A Cidade de Palmas disse, na tarde desta segunda-feira, 16, que não foi notificada pela justiça quanto à decisão do juiz da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos que determinou na última sexta-feira, 13, o prazo de 72 horas, a contar a partir da notificação, para que o município, por intermédio de seu procurador-geral, Públio Borges, se pronuncie sobre o pedido de liminar nos autos da Ação Civil Pública, proposta pela Defensoria Pública do Tocantins, com a finalidade de promover as nomeações de todos os candidatos aprovados inicialmente no cadastro de reservas no curso da educação e que agora figuram entre os aprovados em decorrência de desistência dos classificados em colocação superior.
Outro pedido da Defensoria, que também deve ser esclarecido pela Cidade de Palmas, é referente à nomeação dos classificados que vem sendo preteridos por contratações temporárias.
O certame foi realizado em 2013 para provimento de cargos da Secretaria Municipal e Educação, para educação básica nível fundamental incompleto, nível médio e nível superior. Sem a devida notificação, a Prefeitura disse que "assim que for [notificada], irá prestar todos os esclarecimentos".
Entenda o caso
DPE requer que justiça garanta que cidade de Palmas chame aprovados da Educação
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