Falta de anestesiologistas no HRD leva Defensoria Pública a acionar o Estado

De acordo com a Ação, a situação é preocupante já que o Hospital Regional de Dianópolis atende uma população de aproximadamente 92 mil pessoas de 15 municípios da Região Sudeste do Tocantins...

Hospital Regional de Dianópolis
Descrição: Hospital Regional de Dianópolis Crédito: Ascom DPE

A Defensoria Pública em Dianópolis, mediante atuação articulada com o NAC (Núcleo de Ações Coletivas), acionou o Estado do Tocantins para que o Poder Judiciário obrigue-lhe a disponibilizar, no prazo de dez dias, no mínimo mais dois médicos anestesiologistas para o Hospital Regional Público daquele Município, conforme preconiza o art. 2º da Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM.

 

A Ação Civil Pública Cominatória com Imposição de Fazer visa sanar a falta destes especialistas em quantitativo suficiente para atender a demanda da Unidade, uma vez que, atualmente, o atendimento dos anestesiologistas vem sendo feito em apenas dois dias da semana, causando prejuízos irreparáveis aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, da Região Sudeste do Tocantins, em flagrante violação aos princípios constitucionais da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde e continuidade do serviço público.

 

A adoção desta providência tornou-se necessária após a Defensoria Pública ter tomado conhecimento, no dia 24 de julho deste ano, do drama vivenciado pelos pacientes que residem na Região Sudeste do Estado e que necessitam dos serviços oferecidos na Unidade Hospitalar, em decorrência da indisponibilidade de médicos anestesiologistas em número suficiente para atender a demanda.

 

De acordo com a Ação, a situação revela-se preocupante, já que o referido Hospital Regional atende uma população de aproximadamente 92 mil pessoas de 15 municípios da Região Sudeste do Tocantins, que se encontram desamparadas de um serviço de saúde eficiente e regular.

 

Assim, objetivando prover aquela unidade hospitalar em número adequado de anestesiologistas, o NAC em auxílio ao 2º Ofício Cível da Defensoria Pública em Dianópolis, instaurou, no dia 25 de julho, o PROPAC - Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública, registrado sob nº 242, buscando a resolução extrajudicial do problema, assim como, resguardar o efetivo acesso à saúde e a fiel observância às disposições elencadas no art. 2º da Resolução do Conselho Federal de Medicina, inscrita sob o nº 1451/95. Desta forma, no dia 31 de julho de 2014, a DPE-TO encaminhou ao Secretário Estadual de Saúde ofício requisitando informações sobre os fatos e as providências adotadas para a resolução do problema, já que o hospital é gerido pelo Estado.

 

Em resposta ao documento, o Secretário Estadual de Saúde confirmou, no dia 21 de agosto, a indisponibilidade de médicos anestesiologistas em número suficientes para prestarem atendimento, confessando, ainda, que o Hospital Regional de Dianópolis atualmente conta com apenas dois anestesiologistas provenientes do estado da Bahia, que atendem apenas as terças e sextas-feiras. Ocorre que a Secretaria Estadual da Saúde embora tenha mencionado que resolveria o problema sequer apresentou alternativa e muito menos estabeleceu qualquer prazo razoável, não restando alternativa a Defensoria Pública a não ser o ingresso de medida judicial.

 

Caso o Poder Judiciário conceda a medida liminar (decisão provisória) e o Estado do Tocantins venha descumpri-la, a DPE-TO requer que seja determinado o bloqueio/sequestro de verbas públicas, diretamente em fundo/conta corrente a ser apurado pelo Juízo, pertencente ao Estado do Tocantins, no montante que se apurar  em cada caso, necessários à contratação de médicos anestesiologistas em número compatível com a demanda do Hospital, assim como, bloqueadas as rubricas orçamentárias previstas no orçamento estadual de 2014 das verbas destinadas às despesas com eventos festivos, coquetéis, recepções, buffet e publicidade, por cuidarem-se de despesas não essenciais a consecução do interesse público, preservando, assim, os recursos destinados a serviços essenciais, especialmente à saúde pública.

 

A Ação Civil Pública foi autuada e registrada sob o nº 0001550-18.2014.8.27.2716 e encontra-se sobre tramitação na Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Dianópolis.

 

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