Governo anula ato que aumentava cadastro reserva do concurso do Quadro Geral

O Diário Oficial do Estado trouxe nesta quinta-feira, 24, a anulação de atos que não restringia o cadastro reserva do Concurso do Quadro-Geral, mas os candidatos que já tomaram posse continuam.

Ato é da Secretaria da Administração
Descrição: Ato é da Secretaria da Administração Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Os editais do concurso do Quadro Geral do Estado nº 019 e nº 020 foram anulados por ato da Secretaria da Administração (Secad) publicado nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado (DOE). A gestão entende que os referidos atos estão “eivados de ilegalidade”, mas respeita o direito adquirido dos servidores do cadastro reserva já nomeados nos dias 15 e 23 de dezembro do ano passado, já que o novo ato produz efeitos “ex nunc”, ou seja, de agora em diante.

 

O Edital nº 019/QUADRO-GERAL/2012 derrubou o item 15.1.5, que eliminava os candidatos do cadastro reserva não classificados dentro do número de vagas definido no Edital de abertura do certame e, em seguida, foi publicada uma nova lista de classificados, por meio do Edital nº 020/QUADRO-GERAL/2012.

 

O novo ato do Governo faz com que o item 15.1.5 volte a vigorar e a lista publicada não tem mais validade.

 

Consta no ato que apesar do “entendimento doutrinário e jurisprudencial o qual, como regra geral, pronuncia que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato”, o Governo entendeu que, “por força do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do administrado ou do servidor público”, a anulação é a partir de agora.

 

Neste sentido, por serem considerados "servidores públicos legítimos desta Administração Pública", os candidatos aprovados que foram nomeados em dezembro e tomaram posse não serão atingidos. Os efeitos dest ato são conferidos a partir de 15 de abril de 2015, data do Edital nº 21/QUADRO-GERAL/2015.

 

 

Comentários (0)