Grupo de professores da Unitins requer que PGR mova ADI contra alteração no PCCS

Lei aprovada durante o período eleitoral pela Assembléia Legislativa, incorpora ao quadro permanente da Unitins, sem concurso, servidores oriundos do quadro geral e da Seduc, fundadores denunciam

Grupo aponta inconstitucionalidade
Descrição: Grupo aponta inconstitucionalidade Crédito: ATN

Um grupo de cinco professores fundadores da Unitins protocolou documento extenso junto à Procuradoria Regional da República no Tocantins, direto na PGR em Brasília e na PGE denunciando todos os aspectos que ao seu entender tornam inconstitucional a Lei 2893, de 19 de agosto de 2014.

 

Aprovada segundo os professores, para atender a um pequeno grupo interessado em ser incorporado aos quadros permanentes da Universidade sem passar por concurso público,a lei não atenderia aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade ou eficiência.

 

Só quem pode mover ações diretas de inconstitucionalidade são a Procuradoria Geral da República ou entidades nacionais de representação política ou sindical (partidos, confederações).

 

No artigo 3º da lei que institui o novo Plano de “Empregos”, Carreiras e Salários da Unitins, passa a considerar docentes “ os servidores estáveis cedidos que se encontrem na data da publicação dessa Lei no exercício da atividade docente na Unitins, provenientes do quadro geral do Estado; do quadro de profissionais da Educação Básica do Estado do Tocantins”.

 

O artigo que incorpora servidores que não foram concursados para os cargos de professor especialista ou doutor fará por exemplo que uma servidora normalista originária de concurso de nível médio da Seduc, assuma cargo de professor especialista em fim de carreira, a partir de título de especialista e tempo de serviço no ensino médio, o que o grupo considera uma aberração. Professores contratados na Unitins, com mestrado reconhecido pelo MEC, ao contrário de outros aproveitados pela lei, ficariam com salário inferior, neste caso.

 

Efetivando quem está em período probatório

Outra aberração da lei, apontada pelo grupo é a que está no artigo 4º da lei aprovada pela Assembléia Legislativa. Ele afirma que “para os efeitos desta lei” considera-se Docente: ‘a)Efetivo, o investido mediante provimento originário, estável ou em estágio probatório, vinculado à Unitins’. O artigo beneficia apenas um engenheiro oriundo do quadro geral do Estado, que ingressou em 2013 no cargo, e ainda não passou pelo período probatório.

 

Ao todo, conforme a tabela que o T1 Notícias teve acesso, quatro profissionais do quadro geral do Estado foram beneficiados pela lei, e nove oriundos da Educação.

 

Os professores que assinam a denúncia pediram para ter seus nomes preservados, assim como a identidade dos que se beneficiaram com a lei aprovada pela Assembléia durante o período eleitoral.

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