O pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para a suspensão do concurso da Polícia Civil foi indeferido na manhã desta terça-feira, 15. O juiz Agenor Alexandre da Silva, da 3ª Vara de Feios das Fazendas e Registros Públicos, não aceitou o pedido de liminar requerido na Ação Civil Pública impetrada pelo promotor Edson Azambuja no dia 3 de abril.
Já que o pedido de liminar foi negado, o cronograma do concurso segue normalmente e o certame continua em vigência, com inscrições abertas até o dia 22 de abril.
Na ação impetrada pelo MPE, o promotor alega que a Fundação Aroeira não comprovou capacidade técnica nem operacional suficiente para realizar um concurso dessa proporção. Azambuja contesta ainda o modo de contratação da empresa, que se deu por meio de dispensa de licitação.
O juiz da Vara da Fazenda entendeu que a contratada apresentou documentos comprovando sua “inquestionável reputação ético-profissional”, além da capacidade para realizar o certame.
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