Justiça concede liminar garantindo direito à Heringer de suspender serviços

Governo deixou de pagar, dando causa à suspensão do contrato. E ao invés de negociar, contratou outra empresa para atender temporariamente. Dívida com a empresa é de mais de 2,8 milhões...

Na liminar concedida pela juíza Célia Regina Regis, a Justiça garante o direito da Heringer, empresa responsável pelos serviços de UTI Aérea à época do fato, ter suspendido os serviços por falta de pagamento e aponta que de fato, a culpa pela não prestação do socorro ao menino Bruno Cauã, em Colinas, é de responsabilidade do Governo.

 

Aloísio Heringer, representante da empresa, declarou que a "liminar prova que a Heringer foi legítima no ato da suspensão da UTI Aérea por falta de pagamento", declarou.

 

A Heringer ingressou com um Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela contra a decisão do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, que indeferiu sua liminar. A empresa que presta serviços de taxi aéreo para o Estado não vinha recebendo de forma regular pelo trabalho. Após quatro meses de inadimplência, a empresa notificou o Estado sobre a suspensão dos serviços.

 

A Heringer ainda sustentou na peça que o Estado, além de dever mais de 2,8 milhões, "vem contratando empresas terceirizadas sem qualquer procedimento licitatório para executar os voos solicitados, efetivando pagamento à vista". Inconformada, a empresa ingressou com o pedido liminar para declarar a legalidade da suspensão dos serviços, o bloqueio dos valores devidos e a proibição de o Estado do Tocantins adotar qualquer medida para rescindir os contratos com a Heringer sem antes efetivar o pagamento integral da dívida.

 

Quando a proibição do Estado rescindir o contrato, a juíza entendeu que o caso exige uma análise mais aprofundada e não concedeu a liminar. Da mesma forma, entendeu que o Estado não pode suspender a contratação de outras UTIs aéreas por ser um serviço essencial para o Estado. Sobre o bloqueio das contas, a magistrada entendeu que carece de força para legitimar a liminar. Com a concessão parcial da liminar, os outros assuntos serão analisados no Agravo.

 

Caso Bruno Cauã

O menino de um ano e sete meses faleceu após esperar por cerca de 9 horas pela UTI. Ele sofreu um acidente doméstico, entalou-se com um pedaço de carne, e foi levado para o Hospital Municipal de Colinas, que usou o que dispunha para salvar a vida da criança, mas não foi o suficiente.
 

 

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