Justiça determina ressarcimento de R$ 1,2 milhão: decisão não admite recursos

Após fraudes em notas fiscais e desvio de recursos da extinta Sudam, seis pessoas foram condenadas à ressarcir R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. A decisão é em última instância e não cabe recurso.

Após condenação pela Justiça Federal em decorrência de ação civil pública de ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF) em abril de 2007 e esgotados todos os recursos nas instâncias superiores, os responsáveis pelo desvio de recursos da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), foram condenados ao pagamento solidário da importância de R$ 1.267.453,28.

 

Com a decisão, as fraudes em notas fiscais que apresentaram valores superfaturados na construção do galpão da empresa Palmatex SA – Indústria Têxtil, em Araguaína, no ano de 1999, Fabiano Churchill Nepomunceno César, Maria Cecília Nepomuceno César, José Ricardo de Medeiros Cirne, Luciana Pedrosa Neves Cirne, Maria de Fátima Nepomuceno e José Leon Nepomuceno, foram condenados a pagar os valores.

 

Inconformados com o teor da sentença proferida em agosto de 2007, que julgou procedente o pedido do MPF/TO, os condenados interpuseram apelação cível ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que não reconheceu as alegações dos condenados recorrentes e manteve a sentença em abril de 2010, acatando o parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Regiaõ (PRR-1).

 

Em seguida foi interposto recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o acórdão proferido pelo TRF-1, que também foi rejeitado acatando parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Esta é a primeira sentença condenatória referente a desvios em projetos financiados pela Sudam no Tocantins que não admite mais recursos.

 

Entenda o caso

Em abril de 1999, a empresa Palmatex submeteu à apreciação da Sudam projeto de implantação de uma fábrica de tecidos felpudos e beneficiados, que foi aprovado em 12 de novembro de 1999, com valor total orçado em R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), dos quais 50% seriam financiados pela Sudam e a outra metade ficaria a encargo da própria empresa. Os condenados induziram a erro a extinta autarquia federal durante o processo de concessão de incentivo do Governo Federal, mediante a apresentação de notas superfaturadas emitidas por empresa aberta especificamente para este fim.

 

A ação de ressarcimento proposta pelo MPF/TO apontou que a Palmatex não possuía capital próprio para tocar o empreendimento na parte que lhe cabia. Para conseguir a aprovação e a liberação das parcelas, Fabiano Churchill, Maria Cecília, José Ricardo e Luciana Pedrosa falsificaram atas de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da empresa e juntaram no processo aberto junto à Sudam. Duas pessoas citadas nas atas como acionistas da Palmatex nunca estiveram no Estado do Tocantins, tampouco participaram de qualquer assembleia com os outros acionistas. A falsidade das atas foi fundamental para dar aparência de regularidade ao empreendimento.

 

Para obter a liberação dos recursos da Sudam, a empresa também necessitava apresentar a contrapartida do investimento, comprovando a aplicação de recursos próprios, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro. Os condenados então forjaram a realização de uma assembleia de acionistas e aprovaram o aumento do capital social da Palmatex de R$ 10.000,00 para R$ 1.215.000,00, sendo incorporados de imediato ao patrimônio da empresa mediante depósito em conta corrente. A análise da movimentação bancária da conta da empresa revelou que, há poucos minutos da efetuação dos depósitos destinados a comprovar o aumento de capital, já tinham sido sacados da conta R$ 1.200.000,00, em cheques. O dinheiro foi depositado na conta apenas para mascarar a existência de recursos próprios e obter as liberações.

 

Objetivando receber a segunda parcela dos recursos da Sudam destinados a aplicar no projeto, mais uma vez foi forjado o aumento do capital social da Palmatex, desta vez com depósito de R$ 2.270.000,00. No mesmo dia, o valor foi sacado através de cheques descontados na boca do caixa pela pessoa física Construir Construções e Serviços Ltda, caracterizando o artifício da triangulação de recursos entre as empresas.

 

A empresa Construir Construções Ltda foi criada no Município de Queimadas (PB), simultaneamente à Palmatex SA, por Maria de Fátima Nepomuceno e José Leon Nepomuceno, ambos primos de Fabiano Churchill e Maria Cecília. O objetivo da criação desta empresa era o fornecimento de notas fiscais com valores superavaliados referentes à construção civil da Palmatex, e assim comprovar os supostos gastos com capital próprio. Já os recursos para os depósitos que simularam o aumento do capital social foram compartilhados de projeto financiado pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), beneficiado com a liberação de crédito deste outro fundo de incentivo.

 

Para comprovarem os gastos realizados com o galpão em Araguaína, Fabiano, Maria Cecília, José Ricardo e Luciana Pedrosa providenciaram a juntada de cópias de notas fiscais, recibos e cheques no processo de liberação de recursos, cuja soma chega a R$ 3.445.000,00. No entanto, perícia realizada pela Polícia Federal constatou que para reconstruir o empreendimento, a preço de abril de 2003, seria necessário apenas R$ 2.000.997,25. Os documentos ideologicamente falsos e preenchidos com valores superiores aos que deveriam constar propiciaram a apropriação ilícita da quantia de R$ 1.267.453,28. A participação dos proprietários da Construir Construções Ltda, que não existe no endereço fornecido para a Junta Comercial da Paraíba, foi de fundamental importância para o sucesso da fraude.

 

A sentença condenatória de primeira instância aponta que os instrumentos de controle do poder Executivo claudicaram de modo reiterado, fato que deu causa ao conhecido escândalo da Sudam, culminando com a extinção da autarquia federal por ter se transformado em instrumento de desvios de recursos públicos e prática de toda sorte de crimes contra a administração pública.

 

(Com informações da ASCOM/PRTO)

Comentários (0)