Lei que permite aproveitamento de efetivos em cargos novos da Sefaz é sancionada

Contrariando a Constituição Federal, Governo sancionou a Lei que permite o enquadramento de servidores efetivos em cargos específicos para a Secretaria da Fazenda. Provimento deveria ser por Concurso

Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins
Descrição: Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins Crédito: Da Web

O governo do Estado publicou no Diário Oficial (DOE) do último dia 8 de julho o decreto que sanciona a Lei n.º 2.890, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e do apoio administrativo da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

 

Com a lei, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Sandoval Cardoso, são criados 1.164 cargos na Sefaz, distribuídos em nível superior estratégico fazendário, nível superior fazendário, nível médio especial de apoio administrativo fazendário, nível médio de apoio administrativo fazendário, nível fundamental especial de apoio administrativo fazendário e os de nível fundamental de apoio administrativo fazendário I e II.

 

Conforme apurado pelo Portal T1 Notícias, em quadro anexo à Lei está a denominação, quantitativo, requisitos de escolaridade para investidura e atribuições dos cargos, que segundo a Lei podem ser providos por enquadramento de servidores que atualmente ocupam cargos efetivos no Quadro Geral do Estado do Tocantins.

 

O T1 veiculou no dia 11 de junho, quando foi publicada Medida Provisória que dispunha sobre a criação dos cargos, a explicação do secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio, quanto ao provimento das vagas. Segundo o gestor, o processo deveria acontecer por meio de concurso público específico, conforme exige a Constituição Federal.

 

Além do artigo 19 da Lei, que permite que as vagas sejam ocupadas por remanejamento dos servidores efetivos do Quadro Geral já lotados na Sefaz, os artigos 20 e 21 excluem cargos no quadro da Sefaz que pertencem ao Quadro Geral do Estado, o que também viola a Constituição Federal, por se tratar de cargos pertencentes ao efetivo geral do Estado e não só a uma pasta.

 

Caso semelhante ao do Tocantins ocorreu no estado do Ceará, em que o Supremo Tribunal Federal, na ADI n.º 3857, que teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowski, julgou inconstitucional, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a reorganização e reestruturação de carreiras da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

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