Liminar suspende dois Decretos de Miranda e revalida promoções de militares

A liminar atinge dois Decretos que anulavam promoções concedidas a bombeiros e policiais militares e determina a reinvestidura dos citados nos postos para os quais haviam sido promovidos

A 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas concedeu uma liminar nesta terça-feira, 24, suspendendo os efeitos de dois Decretos do governador Marcelo Miranda que anulavam promoções de bombeiros e policiais militares. Os efeitos atingidos pela liminar são os de número 5189/2015 e 5206/2015, publicados nos dias 10 e 13 de fevereiro, respectivamente, no Diário Oficial do estado.

 

A decisão é do juiz Océlio Nobre, designado para responder pela referida vara no lugar do titular, Agenor Alexandre, está no TJTO substituindo o desembargador Gadotti, em férias.

 

A ação em que foi concedida a liminar foi movida por uma militar, Patrícia Pinheiro de Melo Azevedo, mas os efeitos da decisão são estendidos para outras 36 ações de teor semelhante, das quais 34 são individuais e duas são de Associações.

 

Além da suspensão dos efeitos dos dois Decretos, declarando sua inconstitucionalidade, a liminar determina que os militares atingidos pela anulação sejam reinvestidos aos postos para os quais foram promovidos em 2014. O prazo para o cumprimento da decisão é de 24 horas e a multa em caso de descumprimento foi estipulada no valor de R$ 5 mil/dia, com limite em R$ 100 mil sem prejuízo das sanções cíveis e criminais.

 

O T1 Notícias tentou ouvir o procurador-Geral do Estado, Sérgio do Vale, mas ele estava em reunião e não pode atender às ligações. Por meio de sua assessoria de imprensa, a PGE informou que ainda não foi notificada oficialmente e que, assim que for, ingressará com o recurso cabível.

 

Publicados decretos que derrubam progressões, promoções a militares e reajustes

Governo anula atos de Sandoval e suspende benefícios concedidos em 2014

 

A decisão pode ser conferida integralmente no arquivo anexo abaixo.

 

(Atualizada às 9h53)

Comentários (0)