A 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas concedeu uma liminar nesta terça-feira, 24, suspendendo os efeitos de dois Decretos do governador Marcelo Miranda que anulavam promoções de bombeiros e policiais militares. Os efeitos atingidos pela liminar são os de número 5189/2015 e 5206/2015, publicados nos dias 10 e 13 de fevereiro, respectivamente, no Diário Oficial do estado.
A decisão é do juiz Océlio Nobre, designado para responder pela referida vara no lugar do titular, Agenor Alexandre, está no TJTO substituindo o desembargador Gadotti, em férias.
A ação em que foi concedida a liminar foi movida por uma militar, Patrícia Pinheiro de Melo Azevedo, mas os efeitos da decisão são estendidos para outras 36 ações de teor semelhante, das quais 34 são individuais e duas são de Associações.
Além da suspensão dos efeitos dos dois Decretos, declarando sua inconstitucionalidade, a liminar determina que os militares atingidos pela anulação sejam reinvestidos aos postos para os quais foram promovidos em 2014. O prazo para o cumprimento da decisão é de 24 horas e a multa em caso de descumprimento foi estipulada no valor de R$ 5 mil/dia, com limite em R$ 100 mil sem prejuízo das sanções cíveis e criminais.
O T1 Notícias tentou ouvir o procurador-Geral do Estado, Sérgio do Vale, mas ele estava em reunião e não pode atender às ligações. Por meio de sua assessoria de imprensa, a PGE informou que ainda não foi notificada oficialmente e que, assim que for, ingressará com o recurso cabível.
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A decisão pode ser conferida integralmente no arquivo anexo abaixo.
(Atualizada às 9h53)
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