Militares vão entrar com ação de agravo regimental contra decisão do TJ

Advogado diz que vai entrar com ação contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu, liminar que determinava ao Governo do Estado a reserva de vagas para Militares promovidos em 2014.

Após decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Eurípedes, desta segunda-feira, 27, de suspende os efeitos da liminar concedida na 1ª Instância, que determinou ao governo estadual a reserva de vagas dos militares promovidos em 2014 e que foram anuladas pelo decreto estadual 5.189/2015 de fevereiro deste ano, o advogado Paulo Roberto da Silva, representante da ação dos militares contra o Estado afirmou que vai entrar com ação de agravo regimental.

 

Paulo Roberto disse que já sabia da possibilidade do Tribunal de suspender a liminar e que acredita que “com o agravo regimental é muito difícil manter a decisão dessa suspensão”. Ele falou ainda que “acreditamos que até a próxima promoção, que será em novembro, vamos conseguir”.

 

O advogado destacou também que “isso ai estão fazendo por que já estão querendo promover novamente. Suspende a liminar porque não tinha dinheiro e agora suspende porque quer promover. É um contrassenso terrível”.

 

Sobre a liminar do Tribunal de Justiça

A liminar foi concedida em ação da Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins que tramita 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas.

 

A decisão de 1ª Instância apontou a existência de ações judiciais em tramitação que podem declarar legais as normas que embasaram as promoções anuladas, conferindo aos policiais o direito de receber os proventos dos novos cargos desde 2014. Também apontou que, se fossem concretizadas as promoções previstas por lei estadual para o dia 21 de abril deste ano, poderiam existir dois policiais ocupando o mesmo cargo levando o Estado a pagar duas vezes quando existe apenas um cargo vago.

 

Com esses fundamentos, a liminar foi concedida afirmando que a reserva de vagas preservaria a eficácia de eventual julgamento a favor dos associados na ação principal e resguardaria “a fazenda pública de realizar despesas em duplicidade, especialmente em tempos difíceis no aspecto financeiro”.

 

Para suspender os efeitos da liminar, o desembargador Ronaldo Eurípedes observa que estão em vigor os decretos estaduais que tornaram sem efeitos as promoções anteriores e a lei estadual (2.575/2012), que prevê o dia 21 de abril como uma das datas oficiais para as promoções. Com isto, qualquer obstáculo imposto à administração estadual para que se abstenha de cumprir o que determina a lei “notadamente causa sério risco à ordem pública”. Também se constituiria em “intervenção nas diretrizes da Corporação Militar” e nas “atribuições conferidas constitucionalmente ao Chefe do Poder Executivo.

 

O presidente destaca o artigo 10 da lei estadual (2.575/2012) como fundamento para rejeitar os demais pedidos feitos pela Procuradoria Geral do Estado, autora do pedido de suspensão. “Em que pese ainda a tese de que a decisão de primeiro grau está a resguardar o risco de lesão financeira, de modo a evitar futuro pagamento em duplicidade caso a ação principal seja julgada precedente, cumpre lembrar que o artigo 10 da Lei Estadual nº 2.575/12 estabelece que no caso de promoções por ressarcimento de preterição, inexistindo vaga dentro do posto ou da graduação, é considerado excedente o policial militar mais moderno dentro do posto ou da graduação”.

 

“Pelo exposto, por constatar potencial lesivo na decisão hostilizada, em especial à ordem pública, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na ação cautelar identificada, estendendo seus efeitos ao processo 0011868-84.2015.827.2729”, anotou o desembargador na decisão, ao estender os efeitos para outra ação, de autoria da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Tocantins.

 

Com informações Ascom TJ/TO

Atualizada em 18h32

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