Após decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Eurípedes, desta segunda-feira, 27, de suspende os efeitos da liminar concedida na 1ª Instância, que determinou ao governo estadual a reserva de vagas dos militares promovidos em 2014 e que foram anuladas pelo decreto estadual 5.189/2015 de fevereiro deste ano, o advogado Paulo Roberto da Silva, representante da ação dos militares contra o Estado afirmou que vai entrar com ação de agravo regimental.
Paulo Roberto disse que já sabia da possibilidade do Tribunal de suspender a liminar e que acredita que “com o agravo regimental é muito difícil manter a decisão dessa suspensão”. Ele falou ainda que “acreditamos que até a próxima promoção, que será em novembro, vamos conseguir”.
O advogado destacou também que “isso ai estão fazendo por que já estão querendo promover novamente. Suspende a liminar porque não tinha dinheiro e agora suspende porque quer promover. É um contrassenso terrível”.
Sobre a liminar do Tribunal de Justiça
A liminar foi concedida em ação da Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins que tramita 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas.
A decisão de 1ª Instância apontou a existência de ações judiciais em tramitação que podem declarar legais as normas que embasaram as promoções anuladas, conferindo aos policiais o direito de receber os proventos dos novos cargos desde 2014. Também apontou que, se fossem concretizadas as promoções previstas por lei estadual para o dia 21 de abril deste ano, poderiam existir dois policiais ocupando o mesmo cargo levando o Estado a pagar duas vezes quando existe apenas um cargo vago.
Com esses fundamentos, a liminar foi concedida afirmando que a reserva de vagas preservaria a eficácia de eventual julgamento a favor dos associados na ação principal e resguardaria “a fazenda pública de realizar despesas em duplicidade, especialmente em tempos difíceis no aspecto financeiro”.
Para suspender os efeitos da liminar, o desembargador Ronaldo Eurípedes observa que estão em vigor os decretos estaduais que tornaram sem efeitos as promoções anteriores e a lei estadual (2.575/2012), que prevê o dia 21 de abril como uma das datas oficiais para as promoções. Com isto, qualquer obstáculo imposto à administração estadual para que se abstenha de cumprir o que determina a lei “notadamente causa sério risco à ordem pública”. Também se constituiria em “intervenção nas diretrizes da Corporação Militar” e nas “atribuições conferidas constitucionalmente ao Chefe do Poder Executivo.
O presidente destaca o artigo 10 da lei estadual (2.575/2012) como fundamento para rejeitar os demais pedidos feitos pela Procuradoria Geral do Estado, autora do pedido de suspensão. “Em que pese ainda a tese de que a decisão de primeiro grau está a resguardar o risco de lesão financeira, de modo a evitar futuro pagamento em duplicidade caso a ação principal seja julgada precedente, cumpre lembrar que o artigo 10 da Lei Estadual nº 2.575/12 estabelece que no caso de promoções por ressarcimento de preterição, inexistindo vaga dentro do posto ou da graduação, é considerado excedente o policial militar mais moderno dentro do posto ou da graduação”.
“Pelo exposto, por constatar potencial lesivo na decisão hostilizada, em especial à ordem pública, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na ação cautelar identificada, estendendo seus efeitos ao processo 0011868-84.2015.827.2729”, anotou o desembargador na decisão, ao estender os efeitos para outra ação, de autoria da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Tocantins.
Com informações Ascom TJ/TO
Atualizada em 18h32
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