MPE move ACP por improbidade administrativa contra Kátia Flores e empresa K.S.

A ex-presidente da Fundação Cultural, Kátia Maia Flores, e a K.S. Produções, assim como os proprietários da empresa, são acusados de fazer conluio para dispensar licitação. Prejuízo de 209 mil

Kátia Flores, ex-presidente da Fundação Cultural
Descrição: Kátia Flores, ex-presidente da Fundação Cultural Crédito: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-presidente da Fundação Cultural, Kátia Maia Flores, a empresa K.S. Carvalho Produção de Eventos e seus proprietários, Kilson Silva Carvalho e Paulo Henrique Borges Trindade. A referida empresa foi contratada pela Fundação Cultural para realizar o reveillon 2011. A ação é do dia 16 de julho de 2014, quarta-feira passada, do 22º Promotor de Justiça, Miguel Batista de Siqueira Filho.

 

De acordo com os autos, quando da instalação do procedimento preparatório, para averiguar eventual improbidade administrativa praticada por Kátia Maia Flores ao dispensar a licitação na contratação da empresa K.S. para realização do réveillon de 2011 no valor de R$382 mil, verificou-se que a justificativa para declarar a inexigibilidade da licitação se deu pela exclusividade. No decorrer do procedimento verificou-se que o processo de inexigibilidade foi feito de forma irregular.

 

A pesquisa de preços realizada no procedimento preparatório junto às quatro bandas contratadas à época - Quésia Carvalho, Buriti Band, Humberto e Ronaldo e Banda Liberou Geral - apontou uma diferença de R$209 mil em relação ao valor contratado pela empresa K.S.

 

Na ação, o promotor de Justiça afirma que a presidente, em conluio com a empresa K.S., causou um prejuízo de R$209 mil. A contratação não foi realizada nos parâmetros legais, tendo em vista que não houve documentação comprobatória de exclusividade. Segundo os autos, a empresa apenas intermediou a contratação dos artistas, com quem articularam a assinatura de uma carta de exclusividade para realizar o reveillon daquele ano, ou seja, a contratada não é empresária exclusiva das bandas.

 

Os proprietários da empresa K.S. são apontados como intermediários na contratação das bandas em conluio com a presidente da Fundação, "com o nítido propósito de frustrar indevidamente a licitação".

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