Presidente do TJ derruba liminar que revalidou promoções de militares

O desembargador Ronaldo Eurípedes suspendeu os efeitos da liminar concedida na última 3ª feira e restabeleceu os decretos do governador que anulam as promoções concedidas na gestão passada.

Ronaldo Eurípedes, presidente do TJ
Descrição: Ronaldo Eurípedes, presidente do TJ Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, suspendeu os efeitos da decisão liminar concedida em 1ª Instância e restabeleceu os efeitos dos decretos estaduais nº 5.189/15 e 5.206/15, que suspenderam as promoções dos bombeiros e policiais militares concedidas em 2014.

 

Segundo a decisão da presidência, ficou configurada lesão séria à economia pública, o que preencheu requisitos para que a liminar fosse suspensa, como determina a legislação.

 

"Nesse aspecto, chamou-se a atenção a descrição do impacto financeiro anual descrito pelo Estado vez que os atos de promoção mencionados resultariam no aumento da despesa com pessoal em R$ 337.950.445,92, já considerados os reflexos das férias e aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária, tudo sem qualquer previsibilidade orçamentária e disponibilidade financeira", anotou o presidente.

 

A decisão é da Presidência porque lei federal que dispõe sobre liminares, fixa para a presidência do Tribunal de Justiça a competência para suspender a execução de liminares em caso de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

 

PGE recorreu de liminar

A decisão foi tomada em um pedido de suspensão de liminar protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra liminar concedida pelo juiz Océlio Nobre na terça-feira, 24, que declarou inconstitucional parte do decreto estadual nº 5.189/2015. Segundo a PGE, o cumprimento da liminar causaria lesão à ordem econômica por impactar "drástica e seriamente" no orçamento resultando num gasto com pessoal de mais de 60% da receita líquida e prejudicaria "o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para toda a coletividade".

 

A PGE também apontou lesão à ordem administrativa e social ao alegar que, para cumprir as decisões, o Estado teria de tomar "medidas drásticas" que prejudicariam a prestação dos serviços públicos e acarretariam "a exoneração de inúmeros provedores de família".

 

(Informações da Cecom/TJ)

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