Quadrilha que traficava mulheres para prostituição na Espanha é condenada

Aliciadores residentes da Espanha financiavam a ida das mulheres a partir da cidade de Gurupi, onde contavam com auxílio de contatos e funcionários de agências de viagens

Em consequência de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou nove pessoas que atuavam em quatro grupos para praticar os crimes de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (artigo 231 do Código Penal) e organização criminosa (artigo 288 do CP). Os condenados eram responsáveis pela viagem de mulheres que saíam da cidade tocantinense de Gurupi para se prostituírem no Reino da Espanha. Todos os envolvidos estavam cientes de que sua atuação tinha como objetivo o aliciamento de mulheres para prostituição mediante tráfico internacional.

 

Os aliciadores eram todos residentes na Espanha e financiavam a ida das mulheres brasileiras. Em contato direto com cada um deles havia uma pessoa responsável pelo recrutamento das vítimas e compra das passagens com o dinheiro vindo da Espanha. Para isto contavam com o auxílio de agentes de empresas de turismo de Gurupi, que escolhiam a melhor rota para o tráfico, providenciavam os bilhetes internacionais, reservavam hotéis que nunca seriam ocupados somente para dar ares de lisura à viagem e orientavam as mulheres de como deveriam agir para evitar embaraços com a Polícia Federal e com a imigração espanhola. No total, 19 mulheres foram identificadas como vítimas dos quatro grupos. Cada uma tinha como objetivo inicial custear as despesas da viagem, de cerca de € 3.500, fazendo programas de prostituição na Espanha.

 

O primeiro grupo era formado por Ivonete Barbosa, vulgo “Verônica”, e seu marido conhecido somente por Henrique, que residiam na Espanha, e Maria José Pereira de Souza, que selecionava em Gurupi as mulheres a serem enviadas ao país europeu. As agentes de turismo Juliana Peres, Leny da Silva e Alessandra Lima, que trabalhavam em duas agências na cidade, providenciavam as passagens aéreas, rotas e reservas.

 

O outro era formado por Rosângela Pereira Lima, seu namorado português conhecido apenas por Manoel e Arlene Gomes Aguiar. Rosângela e Manoel residiam na Espanha e financiavam as despesas das viagens. Arlene Gomes recrutava as mulheres em Gurupi. As vítimas também eram encaminhadas para agências de turismo onde recebiam passagens e orientações sobre como proceder no ato do embarque e na chegada na Espanha, sem que levantassem suspeitas do real motivo da viagem. Esta tarefa foi creditada a uma mulher de nome Rosa Lis, que não foi identificada nas investigações.

 

O terceiro grupo era formado pela aliciadora residente na Espanha Márcia Pereira da Silva, que custeava as viagens, recepcionava as vítimas e as encaminhava aos prostíbulos. Contava com o auxílio de Diogo Dias dos Reis, que recrutava as mulheres em Gurupi. As passagens eram adquiridas com as agentes de turismo Alessandra Lima Linhares e Juliana Peres da Silva.

 

O último grupo era formado por Guadupe Lamus Pícon, vulgo “Mônica” que residia na Espanha e financiava o envio das mulheres. Era auxiliada por Laurita Soares de Abreu, vulgo “Laura” responsável pelo recrutamento das vítimas. As agentes de turismo Alessandra Lima Linhares e Juliana Peres da Silva emitiam os bilhetes internacionais e demais providências, sempre conscientes de que não estavam apenas exercendo tarefas rotineiras da sua profissão, mas sim auxiliando o tráfico de mulheres para a Espanha.

 

Fátima Aparecida Polito, que gerenciava uma agência de turismo em Gurupi, guardava em casa elevadas quantias de moeda estrangeira para proceder às atividades irregulares de câmbio, o que aponta para obtenção de vantagem financeira sem atender a quaisquer diretrizes impostas pelo Banco Central.

 

Maria José Pereira de Sousa foi condenada à pena de oito anos e 10 dez meses de reclusão e 291 dias-multa à base de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos dos artigos 231 e 288 do Código Penal Brasileiro.

 

Rosângela Pereira Lima e Arlene Gomes de Aguiar à pena de seis anos e 10 dez meses de reclusão e 257 dias-multa, à base de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

 

Diogo Dias dos Reis foi condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão e 254 dias-multa, à base de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos dos artigos 231 e 288 do Código Penal Brasileiro.

 

Laurita Soares de Abreu à pena de sete anos de reclusão e 262 duzentos e sessenta e dois dias-multa, à base de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

 

Alessandra Lima Linhares e Juliana Peres da Silva foram condenadas à pena de seis anos e seis meses de reclusão e 79 dias-multa, à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos termos dos arts. 231 e 288 do Código Penal Brasileiro.

 

Leny da Silva à pena de seis anos e três meses de reclusão e 69 dias-multa, à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

 

Fátima Aparecida Polito foi condenada a um ano de reclusão e dez dias-multa, à base do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, com fundamento no art. 16 da Lei 7.492/86 (crime contra o sistema financeiro nacional). A pena privativa de liberdade foi substituída por multa substitutiva no valor de cinco salários mínimos.

 

Todos os condenados tiveram os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.Foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa da liberdade de Maria José Pereira de Souza e semi-aberto para os demais.

 

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