STF confirma competência do TCE para julgamentos sem subordinação à AL

ADI foi ajuizada contra tentativa de reduzir os poderes do Tribunal de Contas do Tocantins

Tribunal de Contas do Estado
Descrição: Tribunal de Contas do Estado Crédito: Lourenço Bonifácio

Durante a Sessão do Pleno desta quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3715, confirmando que o exercício da competência de julgamento do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo, uma vez que as próprias Assembleias Legislativas estão submetidas ao controle dos Tribunais de Contas. A decisão ratificou a liminar concedida pelo STF ainda em 2006.

 

ADI 3715

A ação foi ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra expressões contidas na Constituição do Estado do Tocantins que tratam da competência do TCE/TO. Tais competências foram alteradas pela Emenda Constitucional 16/2006 que, segundo a Atricon, teriam ampliado os poderes da Assembleia Legislativa sobre a Corte de Contas em relação a contratos e licitações em andamento.

 

No julgamento, os ministros do Supremo seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes.

 

A notícia foi divulgada na página do STF na internet (www.stf.jus.br).

 

(Com informações do STF)

 

Comentários (0)