TCE lança programa de aposentadoria como medida para reduzir gastos com pessoal

O diretor administrativo do TCE, Marcelo Olímpio disse que se todos os membros e servidores optarem pela medida vai gerar uma economia de cerca de R$ 1 milhão por ano

Marcelo Olímpio explica medida de contenção
Descrição: Marcelo Olímpio explica medida de contenção Crédito: Márcio Vieira

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins anunciou nesta semana a sanção do governador Marcelo Miranda à Lei 3.002/205, aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite ao órgão fiscalizador das contas públicas do Estado, o direito de conceder aposentadoria com incentivo em indenização de 25% sobre o subsidio ou vencimento do mês anterior ao vigente da Lei, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviços prestados ao TCE/TO. Com essa medida o diretor administrativo do órgão, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares explicou ao T1 Notícias que “se todos os membros e servidores aptos a aposentadoria aderissem ao Programa Aposentadoria Incentivada, a economia seria superior a R$ 1 milhão/mês, contudo, estimamos uma adesão em 50%, o que traria uma economia próxima a 10% do total de gastos com pessoal”.

 

Atualmente, estão aptos a se aposentar de forma imediata, 50 membros e servidores, número que segundo o diretor, pode aumentar, uma vez que o Programa abrange todos os que se enquadrarem para aposentadoria até o final do exercício de 2016.

 

Marcelo Olímpio explicou ainda que “a despesa com pessoal do Tribunal de Contas apresentada no encerramento do exercício financeiro de 2014 demonstrou-se acima do limite prudencial, o que exigiu deste Tribunal um estudo acerca do comportamento desta no decorrer do exercício de 2016. Estes estudos, motivados pela retração econômica que já se demonstrava, apontou que esta Colenda Corte poderia vir a ultrapassar o limite legal e máximo de despesas com pessoal. Assim, como forma de redução de despesas com pessoal, apresentou-se o citado Programa, visando criar condições para a aposentação de membros e servidores, e, com isso, garantir que as despesas deste Tribunal se mantenham dentro do limite definido na LRF”.

 

Para que um membro ou servidor do TCE tenha o direito de participar da aposentadoria incentivada é preciso que ele satisfaça aos requisitos descritos na Lei, para a aposentadoria até 31/12/2016, e faça adesão nos sessenta dias posteriores à publicação da norma que regulamentou a Lei 3002/15, que instituiu o Programa.

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