Em nota, o advogado de José Fontoura, Leandro Manzano, informou que o candidato a deputado estadual não está inelegível, pois a decisão do juiz federal da 2ª Vara, Waldemar Cáudio de Carvalho, não caracterizou dolo ou má-fé por parte do gestor.
O magistrado condenou José Fontoura Primo a pagar multa, ressarcir o erário da União no valor de R$35.314,65 e suspendeu os direitos políticos por cinco anos no mínimo. O ex-prefeito de Figueirópolis é acusado de improbidade administrativa, conforme noticiado em matéria no Portal T1 Notícias.
Confira na íntegra a nota encaminhada pelo advogado do candidato José Fontoura:
O candidato a Deputado Estadual José Fontoura Primo informa que em relação à condenação prolatada no dia 23/07/2014, por suposto ato de improbidade administrativa, está absolutamente tranquilo, uma vez que o Magistrado em sua própria sentença asseverou que houve conduta culposa do gestor, isto é, não ficou caracterizado ato doloso, tampouco má-fé, o que, por si só, descaracteriza a inelegibilidade, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l” (os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena).
Outrossim, é pacífica a jurisprudência no sentido de que somente configura-se improbidade administrativa por ato doloso e não por conduta culposa, não incidindo, pois, as sanções descritas na lei 8.429/1992.
Dessa forma, o recurso contra a decisão já se encontra finalizado e será protocolizado de imediato.
Por derradeiro, assevera-se que não há qualquer problema com o registro de sua candidatura para as eleições gerais de 2014.
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Candidato a deputado, José Fontoura tem direitos políticos suspensos por 5 anos
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