Assessoria de Miranda pede manutenção da liminar que sustou Decreto da AL

A assessoria jurídica do ex-governador e candidato Marcelo Miranda entrou com um pedido de manutenção da liminar que sustou os efeitos do Decreto Legislativo que julgou contas de 2009 irregulares....

Miranda é alvo de nova tentativa de impedimento
Descrição: Miranda é alvo de nova tentativa de impedimento Crédito: T1 Notícias

Os advogados do candidato a governador Marcelo Miranda entraram com uma Petição requerendo a manutenção da liminar deferida pela juíza Célia Regina Regis para sustar os feitos do decreto Legislativo que julgou as contas de 2009 do ex-governador irregulares. O documento foi impetrado às 14h12 desta quarta-feira, 23.

 

Nos autos, a assessoria jurídica argumenta que o Agravo Regimental interposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (AL) para derrubar a liminar concedida a Marcelo Miranda, "tenta induzir ao erro". Segundo a peça, a juiza "bem entendeu os artigos do Regimento Interno da Casa de Leis trazem textualmente que o Decreto Legislativo há de ser aprovado em dois turnos de votação".

 

A defesa de Miranda afirma que a tese apresentada pela AL, de que o Regimento Interno determina que a votação do Decreto seja em turno único, não tem fundamento. "Há previsão na Constituição Estadual de dois turnos, assim como no art. 137. que dispõe sobre os projetos do decreto legislativo", argumenta ao reforçar que "não poderia a lei inferior dispor de forma contrária a Carta Magna Estadual", que é a Constituição. "Seria inconstitucional", ponderam.

 

O jurídico do candidato a governador ainda relembra o caso. "O Decreto Legislativo foi aprovado em turno único, tendo como resultado da votação 11x4" e avaliam: "não foi obedecido os dois turnos [...] como também a votação não se deu pela maioria simples dos membros da Casa [...] teria que haver no mínimo 13 votos".

 

Entenda

A AL entrou com um Agravo Regimental nesta terça-feira, 22, contra a liminar no Mandado de Segurança que pede a anulação do Decreto Legislativo que julgou as contas de 2009 de Miranda irregulares.

 

Nos autos, a AL pede que a juíza, "ciente da coerência e correção jurídica", se retrate da sua decisão anulando o deferimento da liminar; que caso seja mantida a liminar que encaminhe o Agravo para apreciação do pleno do Tribunal de Justiça e ainda que dê provimento ao presente Agravo Regimental para cassar a medida liminar.

 

O Agravo, segundo os autos, tem a finalidade de aclarar as razões e os motivos que levaram a juíza a conceder a liminar a Marcelo Miranda, "buscando, com efeito, a cassação dos efeitos até nefastos da liminar ora concedida". A Mesa Diretora da AL argumenta que a aprovação do Decreto com a rejeição das contas de Miranda obedeceu ao Regimento Interno, salientando que o "que se vota é a proposição emanada deste Parecer, ou seja, o Projeto do Decreto Legislativo".

 

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