Candidato a deputado, José Fontoura tem direitos políticos suspensos por 5 anos

O candidato a deputado estadual e ex-prefeito de Figueirópolis, José Fontoura Primo, foi condenado pelo juiz federal da 2ª Vara a pagar multa e ressarcimento ao erário por improbidade administrativa..

O candidato a deputado estadual nas eleições de outubro próximo, José Fontoura Primo, foi condenado a pagar multa no valor de R$10 mil, ressarcimento ao erário da União no valor de R$35.314,65 e ainda teve seus direitos políticos suspensos com "pena de no mínimo cinco anos [...] por ter praticado ato improbo no exercício do cargo de prefeito e da sua omissão e descaso com a coisa pública”. Ele é ex-prefeito da cidade de Figueirópolis.

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O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra José Fontoura Primo por ter "dado causa a prejuízos ao erário federal, em razão de irregularidades apontadas pelo TCU no desenvolvimento de implantação do programa de núcleo de esporte recreativo no Munícipio de Figueirópolis, com verbas repassadas por três contratos de repasse firmados entre aquele Município e a Caixa Econômica Federal", conforme os autos da sentença.

 

De acordo com a inicial exposta na sentença, as verbas foram destinadas a construção de um ginásio de esportes em Figueirópolis. No entanto, após a transferência dos recursos e a execução das obras, a Associação dos Amigos de Figueirópolis informou ao Tribunal de Contas da União (TCU) irregularidades na efetuação de pagamentos e no processo de licitação, o que resultou na condenação de Fontoura.

 

Em sua defesa, José Fontoura Primo apresentou contestação afirmando que já havia sido penalizado injustamente pelo TCU, "uma vez que houve apenas indícios de irregularidades sem ser demonstrado a presença do dolo, má-fé e enriquecimento ilícito em sua conduta". Alegou que não rasurou as notas fiscais objeto de prova e que inexistiu dano ao erário. No entanto, afirma que a adulteração da nota fiscal serviu única e simplesmente para bater com as datas da prestação de contas enviadas a Caixa Econômica Federal.

 

A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, juiz federal da 2ª Vara, datada da última terça-feira, 22 de julho.

 

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