Desembargador julga intempestivo recursos de Coimbra e Gaguim

Ambos os candidatos foram condenados a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada. Eles entraram com Agravo Regimental e Embargos de Declaração que foram negados pelo desembargador e pleno do TRE

O desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza julgou como intempestivo o Agravo Regimental interposto pelo ex-governador Carlos Henrique Gaguim, acerca da ação que condenou ele e o deputado federal Júnior Coimbra a pagarem multa de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acompanhou o relator. A sessão de julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, 23. 

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O ex-governador, após a decisão pela condenação de ambos na semana passada, entrou com um Agravo Regimental para derrubar a multa. No entanto, conforme o voto do desembargador relator, Gaguim entrou com o Agravo fora do prazo que rege a Lei Eleitoral. O Agravo necessitava ser apreciado pelo pleno do TRE, mas sequer houve discussão: a decisão foi unânime entre os juízes.

 

Já o deputado Júnior Coimbra entrou com Embargos de Declaração, que foi julgado intempestivo pelo desembargador Ronaldo Eurípedes. Esta decisão é monocrática e não precisou da apreciação do pleno, segundo a assessoria do TRE.  

 

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