A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta à coligação “A mudança que a gente vê”, do candidato à reeleição Sandoval Cardoso (SD), no programa eleitoral da candidata ao governo do Tocantins Eula Angelim (PSOL). A decisão é da juíza federal Denise Dias Drumond publicada na tarde desta terça-feira, 30.
A defesa de Sandoval Cardoso alegou, na representação, que a candidata Eula Angelim teria atribuído em seu programa eleitoral veiculado na segunda-feira, 29, “fato definido como crime” bem como ofensivo à reputação do candidato. A coligação pediu a suspensão da propaganda e o direito de resposta tendo em vista à proximidade do último dia, quarta-feira, 1º, para veiculação da propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a governador.
“No caso concreto, ao se ler a degravação, bem como assistir DVD com a gravação da propaganda eleitoral gratuita da candidata representada, convenci-me da existência de afirmações caluniosas”, diz a juíza na decisão. A juíza deferiu o pedido de liminar da coligação de Sandoval Cardoso, determinou a suspensão da propaganda e fixou multa no valo de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
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