Justiça determina suspensão de propaganda de Miranda por descumprir legislação

Pedido impetrado por coligação governista pediu suspensão de propaganda de Marcelo Miranda por tentativa de atribuir caso de apreensão de avião à coligação de Sandoval Cardoso. Juiz acata pedido

TRE - TO
Descrição: TRE - TO Crédito: Da Web

A coligação “A mudança que a gente vê”, o governador candidato à reeleição, Sandoval Cardoso, e o candidato a deputado estadual Eduardo Siqueira Campos entraram com representação e pedido de liminar contra a coligação “A experiência faz a mudança” e Marcelo Miranda (PMDB), alegando que o candidato adversário teria atribuído, em propaganda eleitoral veiculado na TV e no rádio, o caso de Piracanjuba à coligação governista. Na última quinta, 18, a Polícia Civil de Goiás apreendeu aeronave com santinhos de Marcelo Miranda e Carlos Gaguim e R$ 500 mil em dinheiro com suspeitos de lavagem de dinheiro.

 

O desembargador Ronaldo Eurípedes deferiu, em 20 de setembro, o pedido de liminar e determinou a suspensão da propaganda de Marcelo Miranda. Ronaldo Eurípedes entendeu que houve afronta à legislação eleitoral e tentativa de responsabilizar Sandoval Cardoso como autor do fato ocorrido.

 

“Entendo desta forma, em uma análise perfunctória, estar presente a fumaça do bom direito, vez que se observa, a priori, a ocorrência de informação inverídica. Existindo, em análise sumária, a possibilidade de relevante direito, tenho que a demora da decisão poderá causar danos irreparáveis a tão poucos dias da eleição”, sustenta o desembargador na decisão. O juiz fixou multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da medida. 

 

Representação

Na representação, os advogados da coligação governista afirmam que no programa de Marcelo Miranda foram usadas mensagens com “atribuições falsas” com intuito de denegrir a imagem de Sandoval Cardoso e, sob este argumento, pediram a suspensão da veiculação do programa, bem como direito de resposta.

 

“Através da propaganda eleitoral veiculada pelos Representados (Marcelo Miranda) atribui-se falsamente ao segundo Representado (Sandoval Cardoso) fato definido como crime, fatos ofensivos à sua honra, bem como fatos inverídicos tendentes a exercer influência perante o eleitorado”, diz trecho da ação impetrada. 

 

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