Obedecendo ao critério de desempate, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Jacqueline Adorno, votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração no acórdão que condenou o deputado estadual Marcelo Lelis (PV) por abuso de poder econômico.
"Eu estou negando o provimento ao recurso eleitoral, mantendo na íntegra a sentença impugnada que condenou os recorrentes [Marcelo Lelis e Cirlene Pugliese], por abuso de poder econômico caracterizado pela excessiva contratação de pessoal de cabos eleitorais", proferiu a presidente.
Jacqueline Adorno informou que citou algumas jurisprudências, mas disse que não queria se estender "até porque esse caso todo mundo já conhece e eu estou só externando meu posicionamento com relação a isso". Ela lembrou que competia a ela apenas desempatar os votos com relação à questão da contratação dos cabos eleitorais.
O voto da presidente desempatou e manteve a decisão do juiz de primeira instância na íntegra, tendo em vista que já havia decisão desfavorável a Lelis quanto à questão dos combustíveis, faltava o desempate em relação à contratação dos cabos eleitorais. Um novo acórdão será publicado após essa decisão desta quinta-feira, 16.
A presidente do TRE rememorou que o juiz de primeiro grau condenou Marcelo Lelis “por um motivo e justificou com duas justificativas” e reafirmou aos presentes que o desempate mantem integralmente a decisão do juiz.
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