TCE aprova com ressalvas, contas de Eduardo Siqueira à frente da Seplan em 2011

Conselheiro relator Manoel Pires entendeu que as impropriedades não maculam a gestão do então secretário Eduardo Siqueira Campos na Secretaria de Planejamento em 2011...

Eduardo Siqueira teve suas contas aprovadas
Descrição: Eduardo Siqueira teve suas contas aprovadas Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas as contas de Eduardo Siqueira Campos referente à época em que foi secretário de Planejamento (Seplan), no ano de 2011. No acórdão publicado no Boletim Oficial do TCE, o relator do processo da prestação de contas do ordenador de despesa, Conselheiro Manoel Pires dos Santos, afirmou que "as impropriedades apuradas não maculam toda a gestão ocorrida no exercício, podendo as contas serem julgadas regulares com ressalvas".

 

O conselheiro relator verificou a inexistência de auditoria por parte do TCE na época em que Eduardo Siqueira era secretário e considerou que se apurou equilíbrio financeiro na gestão do mesmo. O pleno do TCE recomendou ao atual secretário da Seplan que adote medidas necessárias para não repetir as falhas, "posto que serão verificadas em futuras contas e auditorias".

 

Impropriedades

No voto do conselheiro relator Manoel Pires, consta que o corpo técnico constatou superávit orçamentário de R$31.879,36 mil, superávit financeiro de R$2.773.673,92 milhões, e superávit patrimonial no montante de R$1.398.437,92.

 

Quanto as ações de governo executadas pelo órgão, constatou-se que o valor executado corresponde a 64,75% do valor autorizado para os programas e ações; que as atribuições da Seplan foram desenvolvidas em sete programas, sendo executados R$13.397.680,48 milhões para o Programa Apoio Administrativo, o que corresponde a 46,48% do total executado. Apontou também que três dos sete programas foram executados abaixo dos 50% do valor autorizado, além de outras apurações.

 

O relator entendeu que "em relação às impropriedades detectadas acerca da execução dos programas/ações de governo, entendo que podem ser objeto de ressalvas e emitidas recomendações no sentido que o órgão adote as medidas necessárias ao adequado planejamento e execução dos programas finalísticos sob sua responsabilidade, os quais resultam em benefícios diretos à sociedade".

 

Acerca do cumprimento parcial das atribuições do Controle Interno, o conselheiro relator considerou que "as inconsistências nas variações do patrimônio e a ausência de reavaliação e depreciação dos bens do órgão, podem ser ressalvados nas presentes contas", devendo ser encaminhadas recomendações ao atual gestor da Seplan para que a falha não se repita.

 

Contrato com OJC sem licitação

 

No voto consta ainda a pendência do julgamento de um processo em que a Seplan contratou a Jaime Câmara no valor de R$2,2 milhões sem licitação, mas o conselheiro entendeu que não há impedimento "a que a presente prestação de contas seja julgada" e assegurou que "as impropriedades apontadas não maculam a gestão ocorrida". 

 

O voto do relator pode ser consultado aqui.

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