TJ nega agravo da AL e liminar suspendendo Decreto é mantida: Miranda comemora

O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a liminar no mandado de segurança de Marcelo Miranda, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo que reprovou suas contas de 2009...

Desembargadores e juízes mantem liminar
Descrição: Desembargadores e juízes mantem liminar Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Por maioria dos votos (5 a 3), o pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) manteve a liminar no Mandado de Segurança de Marcelo Miranda que suspende os efeitos do Decreto da Assembleia Legislativa (AL) que reprovou suas contas de 2009.


O desembargador Ronaldo Eurípedes, que havia pedido vistas na última sessão, devolveu o processo nesta quinta-feira, 18, e votou pelo improvimento do Agravo Regimental da AL que pedia a revisão da liminar, concedida pela juíza relatora, Célia Regina Regis, acompanhando-a no voto.

 

Dentre os argumentos do desembargador Ronaldo Eurípedes, ele afastou a decadência da impetração, entendendo que foi colocada no prazo legal, argumentou acerca do princípio da simetria, disse que no tocante às regras regimentais das Assembleias, a Constituição foi clara ao atribuir autonomia a elas para fazer suas normas internas. Disse que a votação das contas e a votação do Decreto são procedimentos distintos, com regras próprias a serem observadas e que entendeu que a afronta é a adoção de um rito de votação menos rígido que a própria Constituição Estadual exige. Ele afirmou que a não observação de dois turnos de votação é o bastante para macular o processo. 

 

Em seguida votou a desembargadora Maysa Vendramini, que acompanhou a relatora, negando o Agravo Regimental da AL. “Cheguei ao entendimento de que a decisão deve ser mantida na íntegra. O voto de Eurípedes foi esclarecedor”, disse ao votar pelo improvimento do Agravo e acompanhar Célia Regina.

 

A juíza Adelina Gurak acompanhou o voto divergente e se respaldou no desembargador Luiz Aparecido Gadotti, que já havia proferido seu voto pelo provimento do Agravo.

 

O juiz João Rigo Guimarães se absteve de votar. Outros três magistrados faltaram na sessão desta quinta: desembargador Moura Filho, que já havia proferido seu voto pelo improvimento do Agravo; desembargadora Jacqueline Adorno, que justificou ausência e o juiz Gilson Coelho Valadares, também com ausência justificada. 

 

Com o número mínimo legal para votação, o TJ manteve a liminar e negou o Agravo da AL.

 

Placar

Cinco desembargadores e juízes votaram pelo improvimento do agravo regimental da AL. Célia Regina Regis, Eurípedes Lamounier, Moura Filho, Ronaldo Eurípedes e Maysa Vendramini.

 

Votaram pelo provimento do agravo Adelina Gurak, Gadotti e Helvécio de Brito Maia. 

 

Miranda comemora

O candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) comemorou a queda do agravo regimental. De acordo com a coligação do candidato - A Experiência Faz a Mudança, essa foi a terceira vitória consecutiva nos tribunais em favor de Marcelo Miranda, "pondo um ponto final em qualquer dúvida ou discussão sobre a legitimidade de sua candidatura e a garantia da posse no dia 1º de janeiro".

 

“Quero parabenizar a conduta transparente do TJ que fez justiça dentro da legalidade, ao contrário do julgamento político que tive na Assembleia Legislativa e isso só fortalece a nossa caminhada rumo ao um novo tempo de progresso, desenvolvimento​,​ equilíbrio e paz em nosso Estado”, declarou Marcelo Miranda.

 

(Atualizada às 17h25)

 

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