O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento aos Embargos de Declaração do candidato a vice-governador Marcelo Lelis (PV), o que anula o acórdão publicado em 24 de junho, deixando-o atualmente elegível. TRE vai ter que refazer a decisão após novo julgamento.
A presidente do pleno, desembargadora Jacqueline Adorno, teve vistas do processo após empate entre os juízes do pleno e decidiu dar provimento aos embargos. O resultado do julgamento do dia 24 não se atentou a analisar a acusação que se tratava de abuso de poder econômico na contratação de cabos eleitorais. O juiz relator do caso à época, João Olinto, votou pela reforma da decisão original, na parte que trata de captação ilícita de sufrágio e manteve a condenação apenas ao que considerou uso excessivo do combustível.
Segundo a publicação desta quarta-feira, 20, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE, o juiz relator designado José Ribamar Mendes Júnior verificou a ausência de decisão no Recurso Eleitoral com relação abuso de poder econômico na contratação de cabos eleitorais; considerou que O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento aos Embargos de Declaração do candidato a vice-governador Marcelo Lelis (PV), o que anula o acórdão publicado em 24 de junho. Na prática, não haverá reforma da decisão final, mas o desempate de uma das acusações a publicação detalhada de cada uma delas, como havia defendido o desembargador Marco Anthony Villas Boas.
O advogado de Marcelo Lelis, especialista em Direito Eleitoral Marcelo Cordeiro, esclareceu que o acórdão que declarou Lelis inelegível está anulado e o TRE terá que julgar novamente se o candidato contratou ou não cabos eleitorais. "Isso significa que no dia do registro da candidatura de Marcelo Lelis não havia nenhuma decisão declarando ele inelegível. Ele estava elegível e está atualmente".
Segundo informou o advogado, conforme escrito na decisão desta quarta, o Tribunal irá julgar somente a acusação de contratação excessiva de cabos eleitorais.
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