O candidato a governador Sandoval Cardoso e seu vice, Ângelo Agnolin, da coligação “A Mudança que a Gente Vê”, foram condenados a pagar multa por prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. A informação é da coligação adversária “A Experiência Faz a Mudança”, autora das representações.
Trata-se de duas ações. Dois acórdãos foram publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenando os candidatos a governador e vice e a coligação: em um deles, a juíza federal Denise Dias Dutra Drumond acatou a representação da coligação adversária e determinou a imediata retirada de painéis presentes nas sedes das secretarias de Educação e da Saúde. A multa foi estipulada em R$5.32,50 para cada um.
A coligação adversária denunciou que Sandoval Cardoso, na qualidade de governador, teria realizado publicidade de seus atos mediante propaganda institucional em período vedado, de modo a beneficiar candidatura própria.
Na outra ação, o Tribunal julgou procedente a representação e determinou a imediata retirada de "placas de identificação de obras públicas, de qualquer menção à administração estadual, a programas e obras de qualquer órgão do Governo Estadual, bem como qualquer imagem, símbolo ou logomarca que possa identificar o Governo do Estado". A coligação dos candidatos também foi multada em R$5.320,50.
Nos autos, a coligação autora da ação relata a verificação de placas em obras de drenagem e pavimentação asfáltica na capital, Palmas, com o slogan fazendo alusão ao governador candidato Sandoval Cardoso: “Governo e Prefeitura Trabalhando com Vontade”.
Coligação responde
A coligação A Mudança que a Gente Vê encaminhou uma nota informando que entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) "por entender que as decisões vão contra à legislação e à Constituição Federal". Argumentaram ainda que "com relação às placas de obra o art. 37 da Constituição Federal determina que haja a colocação de placas para informar a origem dos recursos e prazo de obra, a fim de que a população tome conhecimento e possa fiscalizar o destino dos recursos públicos, de modo que esperamos seja o acórdão 592-97 reformado pelo TSE".
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