Previpalmas regulamenta suspensão de pagamentos por falta de recadastramento

A Portaria nº 058 estabelece que a suspensão da remuneração ou dos proventos ocorrerá de forma imediata após a constatação da ausência de atualização cadastral; Confira a lista dos segurados

Crédito: Divulgação Secom Palmas

O Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas) oficializou nesta quarta-feira, 11, as normas para a interrupção do pagamento de salários e benefícios dos segurados que faltaram ao Censo Previdenciário. A medida, publicada no Diário Oficial nº 3.912, atinge servidores ativos, aposentados e pensionistas. Confira nas páginas 24, 25 e 25 do Diário.

 

 

Assinada pelo presidente do Previpalmas, Raul de Jesus Lima Neto, e pelo secretário municipal de Planejamento e Gestão, André Fagundes Cheguhem, a Portaria nº 058 estabelece que a suspensão da remuneração ou dos proventos ocorrerá de forma imediata após a constatação da ausência de atualização cadastral. De acordo com o documento, a sanção visa garantir a integridade da base de dados atuarial e evitar pagamentos indevidos.

 

 

A relação nominal dos segurados com pagamento suspenso consta em dois anexos da Portaria. No anexo I consta a relação de 185 servidores aposentados e pensionistas; e no anexo II de 160 servidores efetivos ativos. 

 

 

Como regularizar

Para o restabelecimento do crédito, o órgão determina que o segurado realize a atualização de seus dados junto à administração previdenciária. A portaria informa que o desbloqueio dos valores será processado apenas no ciclo de folha de pagamento subsequente à regularização.

 

 

O Previpalmas reforça que o censo é obrigatório e fundamental para o equilíbrio das contas públicas. O instituto destaca que a responsabilidade pela fiscalização e cumprimento dos bloqueios cabe às unidades de recursos humanos de cada pasta municipal.

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