A senadora Professora Dorinha Seabra (União) destacou a importância da entrada em vigor da Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam formalizar queixa ou representação contra seus agressores. A parlamentar foi relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 19, a nova legislação altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal para ampliar o acesso das vítimas à Justiça e garantir mais condições para a responsabilização dos autores das agressões.
A medida teve parecer favorável de Dorinha durante a tramitação no Senado, que ressaltou que a mudança reconhece a realidade enfrentada por muitas mulheres que convivem com situações de violência e nem sempre conseguem denunciar imediatamente seus agressores. “Em muitos casos, a vítima enfrenta medo, dependência econômica, pressão familiar, vergonha e traumas que dificultam a denúncia. Ampliar esse prazo significa compreender essa realidade e assegurar que essas mulheres tenham mais tempo para buscar proteção e justiça”, afirmou a senadora.
Fortalecimento da rede de proteção
Para Dorinha, a lei representa mais um passo no fortalecimento da rede de proteção às mulheres. “O Estado precisa criar condições para que a vítima consiga romper o ciclo da violência. Essa mudança amplia o acesso à Justiça e ajuda a evitar que crimes fiquem impunes”, ressaltou.
Pela nova regra, o prazo de um ano passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. Antes, o período para apresentação da queixa era de seis meses. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e, com a sanção presidencial, a nova legislação já está em vigor em todo o país.
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