Tocantins institui programa que converte multas ambientais em investimentos

Decreto regulamenta lei de 2002 e permite descontos de até 60% para infratores que financiarem recuperação de áreas degradadas e preservação de biomas

Decreto alcança processos administrativos em andamento e em estado específico
Descrição: Decreto alcança processos administrativos em andamento e em estado específico Crédito: Fernando Alves/Governo do Tocantins/arquivo

Já está em vigor o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais do Tocantins, instituído pelo Decreto nº 7.184. A nova regulamentação direciona recursos de infrações administrativas para ações práticas de recuperação e conservação da natureza. O texto normativo permite que os valores das penalidades sejam transformados em bens e serviços destinados à restauração de ecossistemas, revitalização de nascentes e apoio a unidades de conservação, sob a coordenação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

 

 

De acordo com o decreto, publicado na sexta-feira, 19, as ações de reparação devem ocorrer prioritariamente no mesmo bioma e na região onde aconteceu o ilícito. O governador Wanderlei Barbosa destacou o caráter pedagógico e prático da medida. “Com o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, o valor das multas deixa de ter caráter exclusivamente arrecadatório e passa a se transformar em investimento efetivo na recuperação de áreas degradadas, na revitalização das nossas bacias hidrográficas e na preservação da fauna e da flora, sempre priorizando a região onde ocorreu o ilícito. Estamos incentivando a regularização e direcionando recursos para gerar impactos positivos e duradouros para toda a população tocantinense”, afirmou.

 

 

O programa estabelece duas modalidades para a adesão dos autuados. Na forma direta, o próprio infrator executa o projeto aprovado por meio de serviços ou entrega de bens. Na indireta, o autuado financia cotas de projetos previamente estruturados pelo órgão ambiental. Como incentivo, o Estado oferece descontos progressivos no valor consolidado da multa: na conversão direta, o abatimento varia entre 35% e 40%; já na modalidade indireta, os descontos alcançam de 50% a 60%, a depender da fase do processo administrativo em que o pedido for protocolado.

 

 

Para o presidente do Naturatins, Cledson Lima, o modelo fortalece a gestão sem onerar o erário. “O programa fortalecerá a nossa estrutura física e operacional sem gerar impacto direto no orçamento estadual. Isso representa um avanço importante para a capacidade institucional de gestão ambiental e amplia as garantias de que os recursos oriundos das infrações sejam revertidos em melhorias efetivas para o meio ambiente e a estrutura de fiscalização do Estado”, pontuou.

 

 

A substituição da penalidade financeira pela obrigação ambiental é formalizada por um termo de compromisso, que suspende a cobrança da multa durante o cronograma de execução, estipulado entre 90 dias e dez anos. O programa abrange processos em andamento e multas já constituídas que não foram pagas, mas veda o benefício a infratores reincidentes, a casos que tenham provocado morte humana, a episódios de crueldade contra animais e a débitos já inscritos em dívida ativa.

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