Juiz nega mandato de segurança contra votação do IPTU nesta legislatura

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O juiz substituto Ariosteneis Guimarães Vieira, negou na última sexta-feira, 26 mandado de segurança preventivo com pedido de liminar protocolado pelo vereador eleito Aurismar Cavalcante, pedindo que a votação do reajuste da Planta Genérica de Valores. Em sua justificativa, o juiz sustenta que a atual legislatura ainda tem poder de voto sobre a questão.

O entendimento do juiz é de que o solicitante deve aguardar que o projeto seja votado para então fazer as alegações de dano. Na decisão proferida o juiz sustenta ainda que o entendimento do STF é de que não cabe mandado contra lei em tese, ou seja, lei que ainda não foi promulgada.

O mandado de segurança impetrado pelo vereador foi movido contra a mesa diretora da Cãmara Municipal, e entre as razões alegadas, sustenta que "há vício de tramitação no processo legislativo". Na sustentação de argumentos, a peça alega ainda que há eminente perigo de lesão ao contribuinte. O mandado questiona ainda o fato de que, por lei, a planta e a tabela de valores deverão ser revistas anualmente por uma comissão composta por sete membros, com a presença de dois vereadores, nomeada pelo prefeito.

A comissão que fez a avaliação e correção, é de 2005, constata o autor do mandado. Com todos estes argumentos, além de outros já elencados pela bancada do PMDB na Casa (a exemplo da noventena, que estabeleceo prazo de 90 dias anteriores á vigência para que leis tributárias sejam votadas), o reajuste da Planta Genérica de Valores previsto para entrar em votação nesta terça-feira, 30 deve suscitar batalhas jurídicas caso seja aprovado da maneira como foi enviado à Casa.

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