STF julga improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra piso nacional dos professores assinada por cinco estados

O Supremo Tribunal Federal julgou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade assinada por cinco estados. O Tocantins, durante a gestão do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), mesmo não assinando a ação, era favorável a ADI....

O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta, 6, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o piso nacional dos professores, instituído em 2008 pelo Governo Federal. Naquele período o piso foi estipulado em R$950 reais, cujo valor atualizado está vigente em R$1.187.

Desde a sua publicação a lei 11.738, que trata do piso, era questionada pelos estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Ceará. Apesar de não ter assinado a ADI, o Tocantins, na gestão do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), também apoiava a ação, junto com os estados de São Paulo, Minas Gerais, Roraima e Distrito Federal.

A ADI apresentada pelos estados queria que fossem incluídas as gratificações e bônus na remuneração total dos professores e também alegava recursos insuficientes para arcarem com o pagamento dos salários dos professores.

Segundo o relator da ADI, o ministro Joaquim Barbosa, “não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, disse. Apenas os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Melo votaram a favor da procedência da ação.

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