Injusta, inadmissível e inconstitucional. Assim o deputado Freire Júnior, do PV tocantinense, classificou a Medida Provisória 26/2013, chamada de MP dos Cartórios, enviada pelo governo estadual à Assembleia Legislativa.
Freire Júnior não só pediu a extinção da MP, porque ela já caducou e não tem o pressuposto constitucional de urgência e relevância, como criticou duramente a sua edição e os efeitos danosos que ela provocaria entre o povo tocantinense e especialmente entre os produtores rurais.
“Ao editar esta medida provisória”, disse o parlamentar, “o governo usurpou os poderes e violou o devido e constitucional processo legislativo. Primeiro porque a iniciativa não deveria ter partido dele, do governo, e sim do Judiciário. Segundo porque a matéria já tramitava nessa casa de leis, seguindo o processo legislativo ordinário. E terceiro porque toda e qualquer medida provisória deve observar os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, como preceitua o artigo 62, parágrafo quinto, da Constituição Federal, e também o artigo 27, parágrafo terceiro, da Constituição Estadual, e esse não era e não é o caso em questão. A fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, como apregoa a MP dos Cartórios, não exige prioridade, não cobra urgência, sequer tem tanta e tamanha relevância.”
Freire Júnior pediu que a Assembleia Legislativa do Tocantins cumpra a lei, faça justiça. “Porque se nos curvarmos às vontades tortas e nebulosas do desgoverno Siqueira Eduardo Campos, estaremos dando as costas para o povo que nos elegeu e vamos manchar indelevelmente as biografias que construímos ao longo das nossas vidas”, ressaltou o deputado.
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