O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminarmente nesta terça-feira, 8, que a vaga da ex-conselheira do TCE, Leide Mota, deve ser preenchida pelo critério da antiguidade, por meio de lista tríplice.
Segundo a decisão “o eventual escolhido deve ser integrante da carreira do Ministério Público de Contas do Tocantins". A decisão do ministro atende ao pedido feito em ação movida pelos procuradores Marcos Antônio da Silva Modes e por Alberto Sevilha. Os procuradores defendem que a vaga que foi ocupada por Leide Mota, indicada pelo ex-governador Siqueira Campos (PSDB), deveria ter sido ocupada por um membro de carreira do Ministério Público de Contas do Tocantins, pelo critério da antiguidade.
O ministro Mauro Campbell Marques, em decisão anterior, chegou a suspender qualquer ato do TCE para definir o substituto de Leide Mota, até o julgamento final do RMS 44.198/TO.
Critério da antiguidade
Pelo critério da antiguidade estariam na lista os nomes dos seguintes procuradores: Marcos Antônio da Silva Módes, Alberto Sevilha e Márcio Ferreira Brito.
Confira a decisão na íntegra no anexo:
Comentários (0)