O Tribunal Regional Eleitoral (TER-TO) decidiu manter, por maioria dos votos (4 a 2), a decisão de primeira instância que determinou a inelegibilidade do deputado estadual Marcelo Lelis, por oito anos.
O julgamento em questão era do Recurso Eleitoral do deputado contra a Ação De Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo prefeito de Palmas Carlos Amastha, alegando que houve abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio na eleição municipal de 2012, quando os dois envolvidos eram candidatos a prefeito da Capital.
O relator do caso, juiz João Olinto Garcia de Oliveira, votou pelo provimento parcial do recurso, retirando a acusação de abuso por contratação exagerada de cabos eleitorais, mas reconhecendo o abuso de poder econômico no que se refere à distribuição excessiva de combustíveis, sendo favorável, portanto, à manutenção das condenações impostas na decisão singular, ratificando, a sanção de inelegibilidade de Marcelo Lelis.
O juiz José Ribamar votou pelo improvimento do recurso de Lelis e foi acompanhado pelos juízes Waldemar Cláudio de Carvalho e Zacarias Leonardo.
O desembargador Marco Villas Boas proferiu voto divergente, dando provimento ao recurso para reformar a sentença em sua integralidade, julgando improcedente a representação em todo seu teor. O juiz Mauro Ribas também votou favorável ai recurso de Marcelo Lelis
Lelis diz que decisão atende interesses políticos e garante: disputará eleição
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