O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, deferiu liminar determinando a reintegração de posse às obras de unidades habitacionais nas quadras 1.304 e 1.306 Sul ocupadas irregularmente. Na decisão o juiz concedeu o prazo de cinco dias para a saída espontânea dos ocupantes, e em caso de resistência, a desocupação forçada em prazo não superior a 72 horas.
Na decisão, o juiz ressaltou que os ocupantes haviam se comprometido a desocupar os imóveis até o dia 20 de outubro, sem condicionar o pagamento de aluguel social. "Se comprometeu a desocupar os imóveis até o final do dia 20 de outubro de 2014, sem condicionar esta ação, diga-se en passant, ao pagamento do aluguel social objeto da ação civil pública n.º 0027196-88.2014.827.2729 ajuizada a posteriori, e que tramita apensada a presente", destaca trecho do documento.
O juiz ainda informou que a reintegração não causa qualquer ofensa ao direito à moradia, previsto de modo expresso na Constituição, sendo que a manutenção da situação poderá causar o prejuízo à continuidade das obras ocupadas, além de prejudicar as pessoas já inscritas no programa. “Em última análise, o direito a moradia que se tem por violado é daqueles inscritos no programa habitacional respectivo e destinatários dessas unidades habitacionais ocupadas, os quais, como dito, previamente se cadastraram no aludido programa e atenderam as condições estabelecidas para aquisição da moradia".
Quanto ao suporte logístico para a desocupação das obras invadidas, o juiz destaca, “por fim, o próprio movimento União Nacional por Moradia Habitacional (assim se autodenominaram, conforme consta do termo de audiência do evento 36), via representantes no Estado do Tocantins, que teve ou tiveram a capacidade de se organizar com mecanismos e logística para efetivar a ocupação dos imóveis, deve(m), da mesma forma, adotar as providências para oferecer aos ocupantes que necessitem os meios necessários para transporte de seus pertences quando da desocupação e locomoção para seus locais de origem".
Sobre a decisão da Justiça, o procurador Geral do Município, Públio Borges, destacou, “o Poder Judiciário mais uma vez demonstrou isenção, responsabilidade social e total cumprimento dos preceitos constitucionais”.
Borges ainda salientou, “ao resolver esta questão, com o restabelecimento da posse, o Município terá condições de retomar as obras mediante a reprogramação junto a Caixa Econômica Federal, licitando os serviços e promovendo a ordem de serviço com agilidade”.
Comentários (0)