Empresa denuncia vícios em licitação da Prefeitura e pede suspensão do processo

A licitação é para aquisição de móveis para escolas do Município no valor de mais de R$13 milhões. Uma das empresas denuncia vícios no processo que classificou a vencedora...

Prefeitura de Palmas
Descrição: Prefeitura de Palmas Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Uma empresa pediu a suspensão da licitação para aquisição de móveis para as unidades de Ensino de Palmas, no valor de R$13.818.309,55 milhões, apontando ilegalidades no processo. O pedido foi protocolado na Procuradoria-Geral do Município, na Secretaria Municipal da Educação, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ainda um Mandado de Segurança na Justiça comum.

 

Segundo a empresa denunciante, a referida licitação de quase R$14 milhões está "eivada de vícios insanáveis, podendo ocasionar prejuízos ao erário". A empresa afirma que o pregão foi aberto em 31 de julho e suspenso no mesmo dia "para aguardar propostas das empresas vencedoras".

 

Em relatório, a empresa diz que o pregoeiro suspendeu e reabriu o pregão várias vezes durante mais de 60 dias sem dar ampla publicidade aos atos e que, no dia 1° de outubro, às 16h40, o pregoeiro encerrou o pregão e estendeu até as 17h45 o horário limite para registro de intenção de recurso contra a classificada. Ou seja, deu prazo de 65 minutos.

 

Para a empresa, os vícios insanáveis estão no fato de o pregoeiro não ter intimado as demais empresas sobre a abertura do pregão eletrônico e não ter acatado um recurso da própria, sob o argumento de que este deveria constar em ata. "Esse argumento afronta os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e outros, segundo a empresa, já que a requerente não foi intimada ou comunicada que o pregão seria reaberto no dia 1º de outubro. Mesmo assim, a empresa apresentou recurso cabível, que foi denegado pelo pregoeiro", conforme consta na ação.

 

Ainda de acordo com a denunciante, a vencedora não apresentou o laudo técnico ergonômico, conforme exigido em edital. A empresa denunciante pede a suspensão do processo licitatório até que as ilegalidades sejam sanadas e o processo retomado para a fase de apresentação e julgamento de recursos pelas empresas licitantes.

 

Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança com requerimento de deferimento de liminar foi protocolado na Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, contra "ato ilegal, abusivo e arbitrário do pregoeiro da Prefeitura", responsável pelo referido pregão de nº131/2014. O Mandado pede que se suspenda qualquer ato de contratação da empresa vencedora do concurso até o julgamento do mérito, além da desclassificação em definitivo desta empresa caso se confirme a denúncia.

 

No Mandado, a empresa denunciante faz um relato das aberturas e suspensões do pregão, sem a devida publicidade aos atos, e comunicando a aceitação da proposta da empresa vencedora, dando prazo de apenas 65 minutos para que as demais apresentassem intenção de recorrer. O pregão que durou mais de 60 dias não comunicava aos participantes quando reabriria. Outra questão alegada pela empresa denunciante é que esta apresentou petição informando que a vencedora e uma terceira empresa não apresentavam todos os documentos conforme edital, mas "a referida petição não foi juntada aos autos do processo administrativo, apesar de ter sido protocolizada tempestivamente".

 

Conforme relatado nos autos, a Comissão especial do pregão até emitiu parecer apontando que a documentação da vencedora e da terceira empresa não atendiam ao edital, mas "o pregoeiro adotou uma conduta inusitada" ao proceder a desclassificação da terceira empresa e solicitar que a vencedora "corrigisse as falhas detectadas". Ainda assim, a nova documentação da vencedora, segundo a denunciante, também não atende ao edital.

 

Prefeitura

A equipe do Portal T1 Notícias entrou em contato com a Prefeitura de Palmas para que se manifeste sobre o assunto e aguarda uma resposta. 

 

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