PGR declarou inconstitucional promoção para PMs por critério de excepcionalidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já declarou inconstitucional promoção para policiais militares obedecendo o critério de excepcionalidade. Ação tramita no Tribunal Superior de Justiça.

Subprocurador geral da República, Brindeiro
Descrição: Subprocurador geral da República, Brindeiro Crédito: Roberto Stuckert

Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), do subprocurador Geral da República Geraldo Brindero, encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbll Marques, declarou inconstitucional a Lei nº2.664 de 2012 que instituiu o critério de excepcionalidade na promoção de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Tocantins.

 

Trata-se de um mandado de segurança de um grupo de militares que questionaram a promoção dada a outros militares obedecendo ao referido critério de ‘excepcionalidade’ à época.

 

No parecer o subprocurador relata que o governo à época justificou as promoções como sendo para corrigir injustiças no decorrer de anos. No entanto, o subprocurador pontua que ao realizar essas promoções "o governador não seguiu motivos determinantes (...) promovendo novatos em detrimento dos mais antigos".

 

Na decisão, o subprocurador diz que oito meses após definir que as promoções obedeceriam aos critérios de antiguidade, merecimento, bravura e outros; o governador do Estado sancionou a lei de promoção por excepcionalidade. Para o subprocurador o governo não observou os princípios da impessoalidade e moralidade e a referida lei não passou de uma "manobra política para legitimar a escolha arbitrária de policiais a serem promovidos pelo Chefe do Executivo".

 

Advogado esclarece ação

O advogado dos policiais militares na causa, Emmanuel Rocha, informou que esse mesmo tipo de promoção, usando o critério de excepcionalidade ocorreu em 2010, 2011, 2012 e agora em 2014.

Ele esclarece que, neste caso, "o Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª Turma, submeteu o recurso ordinário no mandado de segurança 44.122/TO ao julgamento da Corte Especial do STJ, instância mais importante do tribunal, com o objetivo de analisar a constitucionalidade da promoção por excepcionalidade realizada em 2012 que, na verdade, é a mesma feita em 2014. A 2ª Turma decidiu por unanimidade submeter o julgamento à corte especial do STJ", informou.

 

Em seguida, o processo foi encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pela inconstitucionalidade do tipo de promoção.

 

Segundo o advogado, aguarda-se agora, que o STJ conclua o julgamento da ação acompanhando o parecer da PGR pela inconstitucionalidade das promoções por excepcionalidade, o que derrubaria a promoção da época e consequentemente todas as outras seguindo o referido critério. 

 

Confira parecer da PGR em anexo.

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