Os Sindicatos representantes dos Empregados no Comércio no Tocantins comunicam aos Comerciários, que apesar de a data-base da categoria ser no dia 1º de novembro, até o momento não foi negociado a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015. Os Sindicatos laborais ressaltam que assim que for negociada a convenção as empresas deverão pagar as diferenças salariais com retroativo a 1° de novembro de 2014.
O atraso na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do comércio se dá por não haver entendimento entre sindicatos laborais e patronais acerca da abertura do comércio nos feriados de Carnaval (17 de fevereiro) e Corpus Christi (04 de junho), sem o respectivo pagamento em dobro ou a sua compensação em outro dia, como propôs o sindicato patronal.
Os Sindicatos Laborais também não aceitam a extinção do Dia do Comerciário (segunda-feira de carnaval), data que é comemorada pelos comerciários há vários anos. “Além de ser uma comemoração histórica é a única data no ano que se permite aos trabalhadores que desfrutem de um feriado prolongado”, Ressaltam ainda, que será FERIADO no dia 16 fevereiro quando será comemorado o “DIA DO COMERCIÁRIO”, portanto, está proibido o trabalho do Comerciário nesta data.
Informamos que os sindicatos laborais já solicitaram uma mediação junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Tocantins (SRTE/TO) para tentar solucionar o impasse.
Representam os Empregados no Comércio, o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Tocantins (SECETO), o Sindicato dos Empregados no Comércio de Gurupi e Região (SECGURUPI) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Nacional (SECOMPN).
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