Decisão do juiz substituto Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos, determinou nesta terça-feira, 15, que no prazo máximo de 30 dias, o governo do Estado faça a retirada de circulação e uso da logomarca do “Governo mais Perto de Você” de quaisquer documentos, papéis, ofícios, plotagens, fachadas de prédios públicos, placas de inauguração e de toda publicidade institucional, de modo que somente o Brasão de Armas do Estado do Tocantins possa ser utilizado.
A decisão ocorreu após ação proposta por Sid-Ney Dias de Menezes, contra o governador Marcelo Miranda, que de acordo com os autos do processo, teve por objetivo, “evitar a reiterada prática dos Requeridos de utilizarem-se, ilegal e indevidamente, de recursos públicos para veicular, por meio de propagandas institucionais, notícias, informações inverídicas com cunho de promoção pessoal, bem como a substituição nos documentos oficiais, dos Símbolos e Brasão do Estado do Tocantins por uma nova logomarca e slogan, que na verdade é uma promoção pessoal do governador”.
Ao Portal T1 Notícias, o procurador-Geral do Estado, Sérgio do Vale disse que “em primeira análise vamos recorrer da decisão sim. Por enquanto, estamos aguardando a intimação sobre a liminar”.
De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento da decisão, ficou fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, tendo como teto o montante de R$ 500 mil.
O juiz Frederico Paiva justifica sua decisão alegando que “com efeito, das hipóteses de divulgações destacadas na inicial, observa-se, de antemão, que o slogan ou logomarca GOVERNO MAIS PERTO DE VOCÊ traduz ostensiva propaganda política, disfarçada de publicidade governamental, uma vez que o formato gráfico remete às falas e às imagens repetidas pelo atual Mandatário durante as Eleições do ano de 2014, conforme imagens constantes da inicial. Ademais, a expressão GOVERNO MAIS PERTO DE VOCÊ traz uma ideia de exaltação das ações do administrador, e não propriamente das qualidades do Estado e de seus cidadãos, caracterizando-se a indevida tentativa de promoção pessoal. Referida conclusão é extraída pela análise da publicidade realizada nas mais diversas mídias (impressa, televisiva, internet e rede social), nas quais se constata que a aludida logomarca presta-se a uma promoção pessoal do político a partir da massificação de um slogan, de uma marca de campanha, em detrimento do símbolo oficial do Estado do Tocantins, o que extrapola os limites da publicidade institucional”.
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