O ex-prefeito Raul Jesus de Lustosa Filho(PR), peticionou, por meio dos seus advogados da banca Viana e Amorim, e obteve despacho favorável no TRF da 1a região para adiar julgamento de agravo regimental referente à revisão criminal número 0027394-55.2016.4.01.000, pela qual foi condenado por crime ambiental que gerou sua inelegibilidade.
Sem o julgamento de mérito do agravo, permanece válida a liminar obtida pela defesa do ex-prefeito, que suspende a aplicação de penalidade dupla (pena pecuniária e de prestação de serviços). O efeito prático é que a liminar continua válida. Caso fosse a julgamento o agravo, e tivesse decisão desfavorável, o ex-prefeito perderia a condição de pleitear registro de candidatura.
Mesmo com a liminar em vigor, o ex-prefeito pode ter o pedido de registro de candidatura impugnado, segundo opinião manifestada pelo procurador federal Álvaro Manzano. No seu perfil do microblog Twitter, o procurador sustentou a tese de inelegibilidade do ex-prefeito, mesmo com a concessão da liminar. Até a semana passada a certidão do cartório eleitoral confirmava suspensão dos diretos políticos de Raul Filho.
A petição pelo adiamento do julgamento do agravo, que estava pautado para a sessão desta quarta-feira, 10 no TRF foi fundamentada no argumento de que a defesa precisa de mais prazo para “realizar audiência com os demais integrantes da 2a Seção”da Corte.
Em seu despacho o juiz federal convocado, Iran Esmeraldo Leite, atende a petição e remarca o julgamento do agravo para a sessão seguinte do TRF, prevista para ocorrer no próximo dia 24.
O T1 Notícias tentou ouvir a defesa do prefeito Raul Filho, sobre o adiamento, mas não obteve sucesso. Segundo o advogado Pedro Ferreira, apenas a banca em Brasília poderia se posicionar.
(Atualizada às 19h25)
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