Litucera derruba liminar e diz que quer prosseguir prestando serviços ao Estado

Empresa conseguiu na Justiça derrubar impedimento de renovação e celebração de novos contratos com Estado e diz que quer continuar prestando serviços. Dívida do governo seria de mais de R$ 75 mi

Litucera derruba liminar na Justiça
Descrição: Litucera derruba liminar na Justiça Crédito: Foto: Divulgação

Após o governo do Estado publicar no Diário Oficial (confira o DOE no final da matéria) desta segunda-feira, 29, que assumirá os serviços nos hospitais públicos do Tocantins a partir desta terça-feira, 30, a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda se manifestou por meio de uma nota afirmando que quer continuar prestando os serviços. A empresa divulgou a decisão proferida pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, que acatou o recurso Agravo de Instrumento, derrubando a liminar que proibia a renovação e a celebração de novos contratos da Litucera com o Estado.

 

A Litucera rebateu as declarações do Estado, afirmando que “prima pelos contratos que administra (dentre eles os firmados junto ao Governo do Estado do Tocantins), atuando com excelência de comprometimento e qualidade nos serviços prestados”.

 

De acordo com a empresa, “ao contrário do que consta na Nota divulgada em 29 de agosto de 2016 pelo Governo do Tocantins, a empresa nunca se utilizou de cidadãos em situação de vulnerabilidade como instrumento de pressão para cobrar débitos do Governo Estadual”.

 

A empresa disse que os débitos da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, atualizados para agosto de 2016, estão em torno de R$ 73.636.791,18, englobando os quatro contratos atuais que a empresa possui com o Estado, sendo os Contratos nºs 231/2012, 214/2014, 232/2012 e 276/2012, e também os débitos existentes do Contrato nº 390/2005.

 

A Litucera alegou que este débito, gerou inúmeras dificuldades e consequências na prestação dos serviços contratados, “tais como dificuldade de encontrar fornecedores dispostos a fornecer nas condições necessárias (prazo de pagamento)” e ressaltou que para que os serviços sejam prestados sem contratempos é necessário o adimplemento do governo para com a sua obrigação contratual.

 

Subsecretário reconhece dívida

Conforme esclareceu a Litucera na nota, "segundo informação prestada e reconhecida pelo subsecretário da Saúde, Marcus Senna, em audiência realizada em 27 de junho nos autos do Processo nº 0004394-97.2016.827.2706, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguaína, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, os débitos para com a empresa Litucera perfaziam naquela data o montante aproximado de R$ 75.000.000,00".

 

Litucera nega informações apuradas em auditoria

A Litucera informou ainda que, com relação às Auditorias Preliminares do DENASUS realizadas sobre os contratos em pauta, no período de 2012 a 2014 “já foram apresentadas as defesas Administrativas e judiciais sobre o assunto, comprovando - inclusive com prova documental - que tanto as Auditorias quanto as Ações Cíveis ajuizadas encontram-se destituídas de substratos fáticos e jurídicos”.

 

“A Litucera sempre prestou seus serviços de forma correta, legal e exemplar. A única prejudicada em todo esse processo de desmoralização e criminalização generalizada tem sido a empresa e seus funcionários”, argumenta a empresa acrescentando que “nunca mediu esforços para a prestação dos serviços junto a todas as unidades hospitalares nas quais labora, com excelência na qualidade, entretanto, sem a parceria necessária do Governo Estadual, o qual não realizou os pagamentos devidos à empresa”.

 

Por fim, a nota da Litucera diz que “por decisão proferida pelo desembargador Federal Cândido Ribeiro relator da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, junto ao recurso de Agravo de Instrumento interposto nº 0028441-64.2016.4.01.0000 (...) decidiu-se pelo afastamento da proibição imposta à empresa que impedia a renovação e celebração de novos contratos firmados com o Governo do Estado”.

 

“Informamos que continuaremos trabalhando no intuito de provar toda a lisura, ética, legalidade e preocupação com a população, na prestação dos serviços que mantemos há mais de 25 anos”, finaliza a Litucera.

 

Decisão

A decisão do desembargador aponta que “analisando a questão posta, revelam-se plausíveis do ponto de vista jurídico, os argumentos deduzidos pelos recorrentes, na medida em que a proibição de contratar com o Estado do Tocantins, imposta pela decisão de primeiro grau, certamente acarretará em sérios prejuízos financeiros à pessoa jurídica e aos seus sócios, atingindo também as demais pessoas (físicas e jurídicas) que com elas possuem vínculos, seja de natureza empregatícia, seja contratual”.

 

Após as considerações, o relator determina que “defiro, em parte, o pedido de efeito suspensivo também para afastar a proibição imposta aos agravantes e à pessoa jurídica da qual são sócios, até o julgamento da ação principal”, que está em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Palmas, Tocantins. 

 

(Atualizada às 20h32)

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