Auditoria aponta que de 21 médicos no Dona Regina, só 1 cumpre carga horária

Relatório de auditoria do Denasus identificou irregularidades no Hospital, dentre elas falta de testes, insumos, manutenções e descumprimento de carga horária pelos médicos

Diversas irregularidades foram detectadas
Descrição: Diversas irregularidades foram detectadas Crédito: T1 Notícias/Arquivo

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS realizou uma auditoria no Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. A auditoria verificou diversos pontos como: o acesso, o acolhimento e a qualidade da assistência à gestante, ao recém-nascido e à puérpera. A auditoria foi realizada no período de junho a setembro deste ano.

 

In loco foi constatado que médicos estavam descumprindo a carga horária ambulatoria: do total de 21 servidores médicos que prestam serviço ambulatorial presencial no HMDR, no período de abril a junho de 2016, apenas uma médica cumpriu sua carga horária de forma integral. Ao realizar o comparativo entre o Relatório de carga horária prevista e o Relatório de produtividade, a referida profissional esteve presente nos 21 dias de atendimentos com período aproximado de 04 horas diárias.

 

A auditoria constatou, ainda, que não foi ofertado o teste rápido de HIV a 100% das gestantes em 2014; também não foi realizado teste de detecção de sífilis em 100% das parturientes atendidas no ano de 2014. De acordo com o relatório, o Dona Regina não realiza o teste do coraçãozinho nos recém nascidos devido à falta de recursos humanos e estrutura física. Foi apontada pela auditoria, também, a insuficiência de materiais e equipamentos disponibilizados no Centro Obstétrico, para a assistência de gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos.

 

Para a análise acerca dos dias trabalhados e carga horária cumprida utilizou-se como parâmetro a produtividade do mês de junho de 2016, considerando que em cada dia com registro de produtividade foram trabalhadas 4 horas. A não comprovação do cumprimento da carga horária ambulatorial definida para o os profissionais médicos contraria o inciso X, artigo 133, Lei Estadual nº 1.818, de 23/08/2007.

 

No Serviço Ambulatorial, o qual os médicos devem trabalhar nesse regime, determina que 20 horas semanais devem ser cumpridas, totalizando as 90h mensais normalmente, ou seja, se cumprir 4h/dia o servidor deverá estar presente 05 dias por semana em todas as semanas do mês. No entanto, 19 médicos não fizeram nem metade da carga horária mensal.

 

De acordo com o relatório também foram identificadas horas avulsas lançadas para plantões extraordinários pagos para coordenadores e diretores da unidade, caracterizando uma espécie indireta de gratificação, remunerada através desses Plantões Extraordinários solicitados.

 

Foi recomendado à Secretaria de Estado da Saúde que apure as responsabilidades pelo lançamento de plantões extraordinários de forma indevida. 

 

Por meio de nota, a secretaria da Saúde (Sesau) informou nesta tarde ao Portal T1 Notícias que está apresentando justificativas para os apontamentos feitos pelo Componente Estadual do Denasus e que em caso de possíveis irregularidades vai tomar todas as providências cabíveis, principalmente no que diz respeito a realização de plantões extras.

 

(Atualizada às 15h46)

 

 

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