Com R$ 4,5 milhões a menos que a outra empresa habilitada no processo licitatório para prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana em Palmas, a empresa Coleta Geral Concessões LTDA (CGC) poderá enfrentar recursos administrativos e possivelmente judiciais por não apresentar itens em acordo com o edital. A CGC apresentou proposta no valor de R$33.197.513,08 e a outra habilitada, a Valor Ambiental LTDA, R$ 37.699.789,68.
Conforme um dos recursos apresentados contra a empresa à Comissão de Licitação, a CGC foi inabilitada por não apresentar cópias de contrato que sustentam a comprovação de que a empresa já tenha prestado o tipo de serviço por no mínimo três anos em qualquer outro local, conforme exigência do Ministério Público Estadual (MPE). A CGC apresentou documento comprovando que prestou serviço para a Prefeitura Municipal de Cascavel (PR), mas deixou de citar que era responsável por apenas 25% do serviço prestado à cidade, em consórcio signatário onde outra empresa coletora detinha 75% de participação nos serviço, conforme recurso.
Consta também no recurso que a CGC, em outro contrato com a Prefeitura de Cascavel, aparece na condição de subcontratada da empresa detentora dos 75% de participação no consórcio. Que no contrato desta com a Prefeitura da referida cidade, o período de prestação de serviços é de 15/03/2004 a 15/09/2009 (5 anos e 6 meses), mas no contrato da referida empresa com a CGC, a data de início da vigência é de 20/03/2004, ou seja, cinco dias depois que o contrato da detentora de 75% já havia sido firmado com a Prefeitura. O recurso alega ainda que neste mesmo documento, o prazo de vigência do contrato entre a empresa detentora dos 75% e a CGC é de 60 dias, ou seja, diferente dos 5 anos e seis meses apresentados anteriormente.
O recurso alega que a CGC não conseguiu alcançar os 50% de serviço a ser realizado, exigidos para comprovação da capacidade técnica.
Irregularidades
Além disso, a empresa CGC não incluiu em sua planilha seis itens exigidos no edital de licitação, o que de fato, fez com que o valor da empresa fosse menor que o das concorrentes.
Segundo consta na Ata de Julgamento, a CGC propôs 10 caminhões coletores mais dois de reserva técnica, enquanto o exigido no edital é que se tenha 12 caminhões coletores mais dois de reserva técnica. A empresa também descumpriu normas do quanto a frota para coleta de galhadas: no edital são exigidos cinco caminhões de frota seca mais um de reserva e cinco caminhões basculantes mais um de reserva técnica, totalizando 10 caminhões em operação mais dois de reserva técnica. A CGC apresentou proposta com sete caminhões e mais cinco de reserva técnica.
Outro item descumprido é com relação aos caminhões utilizados para lavagem das feiras. O edital exige dois caminhões pipa mais um de reserva, enquanto a CGC propôs um caminhão mais um de reserva. Também consta que a CGC deveria presentar três coletores por caminhão, conforme visita técnica, mas a empresa propôs apenas dois coletores.
A CGC descumpriu ainda item que trata do pagamento de insalubridade aos trabalhadores, calculando percentual em cima do salário base da categoria e não do salário profissional. A CGC também não cotou o auxílio-lanche exigido no edital.
CGC é habilitada
Mesmo com as irregularidades constatadas, a Procuradoria Geral do Município não considerou que os documentos apresentados no recurso sejam suficientes inabilitar a empresa, afirmando que o interesse é obter proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando que há documentos suficientes para comprovar a capacidade técnico-operacional da CGC.
Foi considerado em parecer da Procuradoria que os erros apresentados pela CGC são passíveis de correção e a comissão decidiu abrir espaço de dois dias úteis, até às 18 horas desta terça-feira, 4, para que a empresa corrija os itens sem aumentar o preço do serviço. O julgamento deve acontecer nesta quarta-feira, 5. A Prefeitura de Palmas informou por meio de nota que a comissão encontra-se na fase de análise das propostas de preço apresentada pelas duas empresas habilitadas.
Também informou que “transcorrido o prazo deferido pela Comissão de Licitação para correção das planilhas, o certame terá o seu curso, garantindo a ampla defesa e o contraditório às licitantes pelo prazo de cinco dias para a interposição de eventual recurso administrativo e o respectivo prazo de cinco dias para eventual contra-razões. Após a fruição do prazo recursal e posteriores deliberações da Comissão de Licitação, o certame poderá ser homologado e procedida a devida contratação”.
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