O Ministério Público Estadual instaurou na segunda-feira, 9, procedimento preparatório para apurar o atraso no pagamento da data-base retroativa a 2015 dos servidores públicos do Poder Executivo estadual. O procedimento foi instaurado pelo procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, já que compete ao chefe do MPE questionar os atos praticados pelo governador do Estado e que a responsabilidade de pagar a revisão geral anual de salários é assumida conjuntamente pelo governador e pelo secretário estadual da Administração. O procedimento foi instaurado pelo MPE após o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) protocolar representação no órgão no último dia 6.
No Procedimento Preparatório, o procurador-geral de Justiça relembra que a concessão da revisão geral anual de salários é assegurada pela Constituição Federal e destaca que a data-base de 2015 dos servidores do Estado foi instituída por lei (Lei Estadual nº 2.985), sancionada em julho daquele ano, a qual estabelecia a concessão do benefício em duas etapas, referentes a maio e outubro de 2015.
É destacado que o não cumprimento do disposto na referida Lei caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública e pode acarretar em responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Clenan Renaut também aponta que o pagamento da revisão anual não encontra impeditivo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mesmo nos casos em que os gastos do Estado com folha de pessoal ultrapassem 95% do limite fixado pela lei orçamentária.
Acordo
Após a administração descumprir a primeira etapa do pagamento da data-base de 2015, os servidores entraram em greve em junho daquele ano. O movimento foi encerrado após um acordo, firmado entre o Estado e o Sisepe, que estabelecia o pagamento dos retroativos em 12 parcelas mensais. Tais parcelas deveriam ter começado a serem creditadas em janeiro de 2016.
(Com informações da Ascom/MPE)
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