Nesta quinta-feira, 15, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça, contra o governo do Estado, requerendo a regularização urgente da oferta do tratamento contra o câncer nos hospitais da rede pública do Tocantins. A ACP cita 26 medicamentos que costumam faltar nos hospitais.
O MPE justifica que a falta dos medicamentos “ocasiona a interrupção dos tratamentos em curso, retardando o início da oferta de tratamento aos pacientes recém-diagnosticados. Inclusive, sessões de quimioterapia costumam ser suspensas, por falta dos remédios e insumos necessários”.
Proposta pela promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelo defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, a ação enfatiza que o câncer causa grave risco à vida e que, quando não tratado de forma ininterrupta, reduz a expectativa de vida dos pacientes, por destruir os tecidos adjacentes aos tumores, inclusive podendo se espalhar para outras partes do corpo. A Ação Civil Pública ainda cita que a interrupção desse tipo de tratamento fere o direito constitucional de acesso aos serviços de saúde e fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, lembra que a oferta de tratamento aos pacientes com câncer tem que ser iniciada em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença (Lei Federal 12.732/2012).
Para Maria Roseli, "o Estado vem perdendo a governança no âmbito do SUS ao longo dos anos, fato que o impede de manter os serviços existentes e de investir na rede de atenção à saúde, de maneira a garantir o direito à saúde de toda a população que sofre danos de toda natureza, razão pela qual é imprescindível que os órgãos de controle estejam atentos aos atos praticados pelo Estado, visando a efetivação das políticas públicas com a devida qualidade, como é o caso de mais essa ação conjunta", disse.
Na ACP, os órgãos pede que seja expedida, pela Justiça, liminar determinando que, em até cinco dias, o Estado normalize a oferta de medicamentos e promova o restabelecimento contínuo e adequado da assistência médica, inclusive das sessões de quimioterapia aos pacientes em tratamento no HGP e demais unidades de saúde. Pede também que seja respeitado o prazo de 60 dias para o início do tratamento após o diagnóstico da patologia. Em caso de eventual descumprimento da decisão, Ministério Público e Defensoria Pública pedem que seja determinado o bloqueio das verbas públicas necessárias ao restabelecimento integral da oferta de tratamento aos pacientes oncológicos.
(Com informações da Ascom/MPE)
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