MPT pede à Justiça condenação de banco após funcionária abortar em agência

Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após relatos do Sintec-TO. Dentre os relatos está de uma funcionários que sofreu aborto e só foi liberada para ir ao médico três horas após o fato.

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins está movendo uma ação contra o Banco Itaú por Assédio Moral Coletivo, após relato do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins, de que as exigências da instituição bancária estariam ocasionando problemas físicos e psicológicos em seus empregados. A multa pretendida é de R$ 20 milhões.

 

Dentre os casos apresentados no processo, consta uma empregada do Banco que passou mal e teve um aborto espontâneo, como consta no depoimento de diversos funcionários. Mesmo ensanguentada, segundo relatos, ela não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto, guardando nesse período, o feto em saco plástico. No outro dia, após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.

 

A investigação promovida pelo MPT-TO foi conduzida pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, que buscou, diversas vezes, a manifestação do Banco para defesa, mas não houve resposta às notificações enviadas.

 

O Sintec-TO disse ainda que além da situação do aborto, foram registrados vários relatos da pressão excessiva exercida na agência, que por vezes impossibilitava o almoço dos funcionários ou os fazia ficar muito além do expediente, sem anotar as horas extras trabalhadas.

 

Segundo depoimentos, o número reduzido de bancários resulta no acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa. Neste ambiente insalubre, segundo o Sintec, empregados sofreram doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde.

 

A procuradora Mayla Alberti sustenta que “a busca incessante por metas intangíveis, acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou dano moral coletivo.”

 

Ela reforça que os bancários são punidos até mesmo por ficarem doentes, e que “essa desastrosa gestão laboral” já ocasionou a perda da vida (nascituro), além de ameaçar outras que estão geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse laboral.

 

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, estando marcada audiência para 18 de junho, às 8h15.

 

(Com informações Ascom MPT)

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