Processo aguarda há mais de um ano despacho para julgamento: aprovados contestam

Uma das partes do processo entrou em contato com o T1 Notícias informando que solicitou maior rapidez no andamento da ação. Advogado diz que demora fere critério de razoabilidade da CF...

O processo que envolve os candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil do Tocantins ainda não foi encaminhado para julgamento pelo desembargador Daniel Negry. Ele está parado desde o dia 7 de janeiro de 2013. Para cobrar mais rapidez no despacho, que é um procedimento simples, Mírian Cardoso Pereira, que é uma das partes envolvidas, encaminhou um ofício à presidente do TJ, Ângela Prudente, pedindo maior rapidez no andamento do processo.

“No ano passado estivemos por três vezes no tribunal com o Desembargador Daniel Negry, relator do processo (apelação/reexame necessário) pedindo para apreciar o processo, ele chegou a se comprometer conosco, mas até agora nada”, informou.

Ela declarou ainda que o prazo para posse neste ano, devido ao período eleitoral, é ainda mais curto. “Só temos até junho para tomar posse. Eles (Estado) prometeram vaga na próxima academia, mas o edital sequer tem data para ser publicado. O concurso é de cinco etapas, não dará tempo de tomarmos posse ainda este ano e como ficam as nossas vidas?”, questionou Mírian.

No total, 25 pessoas estão como requerentes no processo nº 5008916-91.2012.827.0000 , em face do Governo do Estado. A Classe da ação é de Apelação/Reexame Necessário , isto é, o processo já está na 2ª instância de julgamento.



Processo parado por um ano

O processo citado por Mírian, conforme pesquisa realizada pelo T1 Notícias no e-Proc do TJ, já poderia ter entrado em pauta para julgamento, por determinação do desembargador Daniel Negry, desde o dia 26 de dezembro de 2012. Levando em consideração o período de recesso de fim de ano, desde o dia 07 de janeiro do ano passado a ação já poderia ter sido encaminhada para ser julgada, isto é, há mais de um ano o processo está parado.

O advogado Marcelo Cordeiro, que é especialista em administração pública, informou ao T1 Notícias que não há prazo específico para que um processo seja concluído, mas que essa demora para ser encaminhado para julgamento fere o critério de razoabilidade descrito na Constituição Federal (CF). “O Artigo 5º Inciso 78, da CF, diz que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, explicou.



Tribunal de Justiça

O T1 Notícias entrou em contato com o Tribunal de Justiça na manhã desta terça-feira, 14, para solicitar esclarecimentos sobre a demora no andamento do processo. A assessoria de comunicação informou que houve, junto à 2ª Vara da Fazenda, uma movimentação de sentença em outro processo, envolvendo as mesmas partes e sobre o mesmo assunto, determinando que o Estado abra o curso de formação em até 15 dias. A assessoria explicou ainda que já havia uma decisão nesse sentido, porém o prazo antes determinado não foi cumprido.

 

(Atualizada às 16h13 com novas informações)

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