O juiz substituto da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Frederico Paiva Bandeira de Souza, concedeu liminar com tutela antecipada, com obrigação de fazer, determinando que o Governo do Estado, através do PlanSaúde e da Federação Unimed Centro Oeste e Tocantins forneçam o medicamento brentuximab vedotin (Adcetris) ao servidor público Weliton Cardozo Brito. O medicamento é importado e ainda não tem registro no Brasil.
O servidor está em tratamento contra linfoma de Hodgkin faz um ano e meio e necessita do medicamento para dar continuidade ao seu tratamento. De acordo com o servidor, o medicamento é importado e é única maneira de fazer a remissão da doença.
Na ação o servidor alega que é usuário do PlanSaúde e está em dia com os pagamentos, sendo que os mesmos vêm descontados em folha de pagamento.
A decisão judicial é do dia 2 de maio e não havia sido cumprida até esta terça-feira, 14, quando o magistrado determinou a notificação pessoal da secretária da Saúde, Vanda Paiva e representante da Unimed Centro Oeste e Tocantins, operadora do PlanSaúde para que decisão seja cumprida em três dias.
O juiz determinou ainda multa diária de R$ 1 mil para em caso de descumprimento da decisão judicial. Pela decisão o PlanSaúde terá de fornecer 12 ampolas de Brentuximab Vedotin (Adcetris) 50mg, conforme recomendação médica, sob pena responsabilização criminal e outras medidas cabíveis.
A Secretaria da Administração informou ao Portal T1 Notícias que a decisão aguarda um parecer da Procuradoria Geral do Estado.
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