A Lei 13.778/2006, do Estado do Ceará que reorganizava as carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. A lei em questão se assemelha à Medida Provisória (MP) Nº 44 aprovada na Assembleia Legislativa (AL) do Tocantins no início deste mês.
As medidas tomadas pelos ministros sobre a lei do Ceará, fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3857 protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), são respaldadas na jurisprudência do próprio tribunal por meio da Súmula 685/STF, que diz ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido”.
Alegando ainda o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal que traz a exigência explícita de concurso público para a admissão, os ministros entenderam que a mudança de função que permitiu que servidores de nível médio fossem elevados ao quadro de nível superior é inconstitucional, já que a ascensão dos servidores somente é permitida dentro da mesma carreira, ou seja, se o concurso ao qual ele foi aprovado foi de nível médio, ele pode subir na carreira dentro do estabelecido para nível médio e não em outra classe, nível superior, por exemplo, a não ser que preste concurso para nível superior.
“Embora sob o rótulo de reestruturação da carreira na Secretaria da Fazenda, procedeu-se, na realidade, à instituição de cargos públicos, cujo provimento deve obedecer aos ditames constitucionais”, consta na decisão do STF.
Relembre o caso do Tocantins
Os agentes do Fisco do Tocantins, integrantes da Secretaria da Fazenda do Estado, passaram por uma alteração recentemente. Subiram do nível 3 para o nível 4 na carreira. Enquanto a matéria tramitava na Casa de Leis o deputado Ricardo Ayres (PSB) chegou a mencionar que havia uma discussão em torno da constitucionalidade de elevar os fiscais de nível sem concurso e disse que enquanto a Adin não fosse julgada o Estado poderia legislar em favor do aumento da arrecadação.
Com o reposicionamento dos agentes, tanto o Estado quanto a AL, entenderam que com a defasagem de auditores fiscais, até então apenas 30, os mais de 100 servidores reposicionados contribuiriam para aumentar a arrecadação do Estado.
No PL enviado para a Casa de Leis o governo justificou que a propositura era embasada na “delicada situação econômico-financeira” do Tocantins e neste sentido foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e seguiu para a Comissão de Finanças onde um acordo foi firmado e o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) foi aprovado para ter efeitos financeiros somente em 2017, mas na mesma ordem, os servidores foram remanejados da 3ª para a 4ª classe da carreira. Logo em seguida, o PL foi apreciado em Plenário e aprovado pelos deputados.
Sindfiscal discorda
O presidente do Sindfiscal do Tocantins, Carlos Campos, procurou o T1 e informou que a carreira do Ceará e do Tocantins não podem ser comparadas e citou que no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina aconteceu algo semelhante ao Tocantins e para ele foram casos em que "o Legislativo prosperou", pois as mudanças nas carreiras teriam dado certo.
Sindare
Segundo o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (Sindare), Jorge Couto, a situação no Tocantins “é igual sim à vivenciada no Ceará. Aqui ainda é pior”.
Para Jorge a MP 44 “dá uma aparência de redução e não é o que acontece”. Ele informou que com as promoções, realmente não vai haver um impacto nas contas em 2016, mas em 2017 a previsão do sindicato é um impacto de R$ 100 milhões na folha de pagamento do Estado. “Eles vão ter 15 progressões de uma vez só. É como se a cada um mês e meio tivessem uma progressão”, explicou.
(Atualizada às 12h53)
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