O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) rejeitou os embargos declaratórios da coligação “A mudança que a gente vê”, que tem como candidato à reeleição Sandoval Cardoso (SD), em que questiona a elegibilidade do candidato Marcelo Miranda (PMDB) da coligação “A experiência que faz a mudança” concedida pelo TRE quando deferiu o registro de candidatura do ex-governador. O voto do juiz relator Waldemar Cláudio de Carvalho pela rejeição dos embargos foi acompanhado por unanimidade. A ação foi publicada em sessão de 19 de agosto.
“O que importa para a análise do caso é a aferição do prazo de encerramento da inelegibilidade. E, nesse ponto, restou claro no acórdão embargado que, independente do motivo, do reconhecimento da inelegibilidade decorrente do julgamento do RCED n° 698, a inelegibilidade do impugnado cessa no dia 1° de outubro de 2014, quando completa 8 (oito) anos” justifica em seu voto o relator.
Nos embargos declaratórios, a coligação governista havia questionado a competência da Corte Eleitoral para julgar a elegibilidade do candidato Marcelo Miranda, alegando que o processo já foi decidido, transitado em julgado, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Outro questionamento é em relação à suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo pelo Tribunal de Justiça, que para a coligação de Sandoval Cardoso, não interfere na rejeição das contas pela Assembleia Legislativa.
Sobre esse ponto alegado, o juiz entendeu que, uma vez suspensa a rejeição de contas por decisão judicial, "não cabe a Corte Eleitoral manifestação acerca da caracterização de irregularidades, gravidade das mesmas, dolo ou irrecorribilidade da decisão da Assembleia Legislativa do Tocantins, pois são questões afetas ao mérito da prestação de contas que ainda está pendente de julgamento” diz no acordão.
Recurso
O advogado da coligação "A mudança que a gente vê", Juvenal Klayber, afirmou ao Portal T1 Notícias que vai recorrer da decisão. “O recurso será protocolado no Tocantins e será julgado pelo TSE” frisou.
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